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Brasília Ministro do STF proíbe uso do Disque 100 para denúncias contra passaporte da vacina

Ministro do STF proíbe uso do Disque 100 para denúncias contra passaporte da vacina

Governo tinha autorizado uso da plataforma a quem quisesse se queixar da exigência de imunização contra a Covid-19

  • Brasília | Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski

Nelson Jr./STF 10-03-2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o governo federal de usar o Disque 100, um serviço de denúncias e proteção contra violações de direitos humanos, para receber ligações de pessoas que quisessem reclamar da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A autorização para que o disque-denúncia funcionasse como um canal para queixas contra a imunização foi dada por uma nota técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que entendeu que a exigência de apresentação de certificado de vacina poderia acarretar violação de direitos humanos e fundamentais.

Lewandowski determinou a suspensão da nota técnica por considerar que o governo federal passou a usar o Disque 100 fora de suas finalidades institucionais. Segundo ele, a mensagem que a nota técnica traz "acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19", e presta "um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação".

No mesmo despacho, Lewandowski decidiu que o Ministério da Saúde deve rever uma nota técnica da pasta que recomenda a aplicação da vacina da Pfizer/BioNTech em crianças de 5 a 11 anos, porém de forma não obrigatória.

Para o magistrado, "cabe ao governo federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19".

Lewandowski também defende a validade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 como forma de restringir o acesso a alguns locais, bem como a obrigatoriedade da imunização, desde que ninguém seja forçado a tomar a vacina.

"A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei."

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