Ministro do TSE condena novamente Bolsonaro e Braga Netto à inelegibilidade
Benedito Gonçalves disse que ficaram demonstradas condutas de extrema gravidade de abuso de poder político e econômico
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou novamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto (PL) a oito anos de inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3).
Em 31 de outubro, o TSE já tinha decidido condenar o ex-presidente e o ex-ministro-chefe da Casa Civil pelo mesmo motivo. Foram aplicadas ainda uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente e uma de R$ 200 mil a Braga Netto. A nova decisão foi dada em outro processo, semelhante mas que envolve outras pessoas além deles. Logo, o processo continuará em tramitação.
No ano passado, a defesa do ex-presidente e de Braga Netto negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro; no julgamento de outubro, reiterou a menifestação. Procurada pela reportagem, a defesa ainda não se manifestou a respeito da nova condenação.
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"Os vídeos produzidos e as notícias de fatos públicos e notórios não apenas são insuscetíveis de serem desprezados. Também constituem importante suporte para a compreensão de elementos que envolveram a dinâmica dos eventos. No caso, há registros fotográficos que permitem, por exemplo, visualizar o local em que estavam reunidos os apoiadores dos candidatos investigados, em Copacabana, para o comício eleitoral, e o Forte de Copacabana, em que ocorreria o ato oficial com a participação do então presidente da República. Essas provas foram utilizadas no julgamento das ações conexas", disse o ministro.
Segundo Gonçalves, ficou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade, sob a ótica do abuso de poder político e econômico.
"No caso do primeiro investigado [Bolsonaro], não há dúvidas de seu envolvimento e decisiva atuação para a consecução do objetivo ilícito, como agente público detentor de poder político que se irradiava em todos os atos praticados. No que se refere ao segundo investigado [Braga Netto], ficaram demonstradas as seguintes condutas, reveladoras de sua participação ou conivência com os ilícitos", afirmou o ministro.