Moraes aponta ida de Silveira a shopping e intima defesa a informar violação de regras
Defesa pediu a revisão da prisão de Daniel Silveira, argumentando que o ex-deputado descumpriu a ordem por conta de uma emergência médica
Brasília|Gabriela Coelho e Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou os advogados do ex-deputado Daniel Silveira a prestarem informações sobre as violações das regras da liberdade condicional pelo político por mais de 10 horas no último domingo (22). A defesa pediu a revisão da prisão de Silveira, argumentando que o ex-deputado descumpriu a ordem de recolhimento por conta de uma emergência médica. Entretanto, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro aponta que um dos endereços visitados por ele seria um shopping.
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Segundo o relatório de geolocalização, controlado pela secretaria, Daniel Silveira visitou ao menos nove locais no último domingo. “Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora no Shopping (ocorrência 14, data: 22/12/2024, chegada: 13:12, saída: 14:16), reforçando a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado falsamente por sua defesa”, diz o documento.
A defesa alegou que ele enfrentou uma crise renal aguda e estava “urinando sangue”, o que demandou atendimento no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis (RJ), no sábado (21). De acordo com os advogados, Silveira foi a um condomínio antes e depois de ir ao hospital porque aquele é o endereço da mulher dele, que teria o acompanhado no atendimento médico.
Com o descumprimento, Moraes entendeu que nos dois dias após o ministro ter concedido liberdade condicional a ele, o ex-deputado “ignorou as condições judiciais fixadas em seu livramento”. Os advogados terão, ainda, que relatar quais pessoas mantiveram contato com Silveira, que está proibido de falar com acusados de envolvimento no suposto plano de golpe de Estado.
Relembre
Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito. Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. André Mendonça também votou pela condenação, mas com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, mais multa. Nunes Marques entendeu que o réu deveria ser absolvido.