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Moraes arquiva inquérito contra delegados da PRF por blitze nas eleições

Na decisão, baseada na manifestação da Procuradoria-Geral da República, Moraes ressalta a ausência de indícios mínimos de crime

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes arquivou o inquérito contra delegados da PRF relacionado às eleições de 2022.
  • A decisão foi fundamentada na manifestação da Procuradoria-Geral da República, que não encontrou indícios de crime.
  • Moraes destacou que a manutenção de uma investigação sem justa causa é um constrangimento ilegal aos investigados.
  • Os ex-dirigentes da PRF investigados já haviam sido julgados anteriormente pela Primeira Turma.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão de Moraes foi publicada nesta quinta-feira Marcelo Camargo/Agência Brasil - 11.09.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes arquivou nesta quinta-feira (22) o inquérito sobre a atuação de dois delegados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante as eleições de 2022. O caso remete às ações da PRF que dificultaram o trânsito de eleitores no dia das votações.

Na decisão, baseada na manifestação da Procuradoria-Geral da República, Moraes ressalta a ausência de indícios mínimos de crime ou de dolo nas condutas de Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. O texto afirma que a manutenção de uma investigação sem justa causa constitui um constrangimento ilegal aos investigados.


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“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos ou qualquer indicação dos meios que estes teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziram, os motivos que os determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação”, escreveu o ministro.

Pelo mesmo caso, a Primeira Turma condenou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar.

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