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R7 Brasília

Moraes autoriza condicional de Daniel Silveira, mas proíbe contato com Bolsonaro e Cid

Ex-deputado está preso desde fevereiro de 2023, quando perdeu a imunidade parlamentar

Brasília|Gabriela Coelho e Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Silveira não pode entrar em contato com investigados Luiz Macedo/Câmara dos Deputados/Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, autorizou nesta sexta-feira (20) a progressão de regime para Daniel Silveira, preso desde fevereiro de 2023 (relembre o caso abaixo). Segundo o magistrado, o ex-parlamentar apresentou “bom comportamento carcerário durante a execução da pena” e “bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído”. No entanto, Silveira deverá cumprir uma série de requisitos para permanecer em liberdade, como o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de qualquer tipo de contato com indiciados em processos no STF, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, Walter Braga Netto, Valdemar Costa Neto e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da concessão de liberdade condicional para Silveira. Segundo o órgão, “confirmou-se o cumprimento de mais de 1/3 da pena, bem como os requisitos de ordem subjetiva, incluindo a presunção de que não voltará a delinquir, conforme o artigo 83 do Código Penal”. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em 2022 por declarações contra a Corte. Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela condenação.

Contato proibido

Para a concessão da liberdade condicional, Moraes proibiu o contato, incluindo por redes sociais, com 42 pessoas que estão sendo investigadas ou já indiciadas em processos da Corte. Veja a relação completa:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros;
  • Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva;
  • Alexandre Rodrigues Ramagem;
  • Almir Garnier Santos;
  • Amauri Feres Saad;
  • Anderson Gustavo Torres;
  • Anderson Lima De Moura;
  • Angelo Martins Denicoli;
  • Aparecido Andrade Portela;
  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira;
  • Bernardo Romao Correa Netto;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
  • Carlos Giovani Delevati Pasini;
  • Cleverson Ney Magalhães;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira;
  • Fabrício Moreira De Bastos;
  • Filipe Garcia Martins;
  • Fernando Cerimedo;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues;
  • Guilherme Marques De Almeida;
  • Hélio Ferreira Lima;
  • Jair Messias Bolsonaro;
  • José Eduardo De Oliveira E Silva;
  • Laércio Vergilio;
  • Lucas Guerellus;
  • Marcelo Bormevet;
  • Marcelo Costa Câmara;
  • Mario Fernandes;
  • Mauro Cesar Barbosa Cid;
  • Nilton Diniz Rodrigues;
  • Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho;
  • Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira;
  • Rafael Martins De Oliveira;
  • Reginaldo Vieira de Abreu;
  • Rodrigo Bezerra Azevedo;
  • Ronald Ferreira De Araujo Junior;
  • Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros;
  • Tércio Arnaud Tomaz;
  • Valdemar Costa Neto;
  • Walter Souza Braga Netto;
  • Wladimir Matos Soares.

Relembre

Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito. Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. André Mendonça também votou pela condenação, mas com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, mais multa. Nunes Marques entendeu que o réu deveria ser absolvido.




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