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R7 Brasília

Moraes autoriza visita de parlamentares ao ex-diretor da PRF Silvinei Vasques

Vasques está preso por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral em 2022

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Silvinei Vasques durante depoimento na CPMI
Silvinei Vasques durante depoimento na CPMI Pedro França/Agência Senado

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou a visita de 17 senadores ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques. A decisão fixa a visita de até três parlamentares por vez nas unidades prisionais da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Vasques está preso por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral em 2022.

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O ministro atendeu a um pedido feito pelos senadores Damares Alves, Eduardo Girão, Esperidião Amin, Izalci Lucas, Zequinha Marinho, Jaime Bagatolli, Rogério Marinho, Ciro Nogueira, Sérgio Moro, Luiz Carlos Heinze, Marcos Pontes, Tereza Cristina, Jorge Seif, Plínio Valério, Cleiton Azevedo, Hamilton Mourão e Magno Malta.

Na decisão, o ministro proibiu a entrada de acompanhantes nessas visitas, sejam assessores, seguranças, membros da imprensa, familiares de pessoas presas ou advogados, salvo aqueles cuja entrada na unidade já esteja autorizada mediante o agendamento específico. Também está proibido o ingresso portando aparelho celular, bem como do registro de imagens no interior das unidades prisionais, sob pena de responsabilização.

De acordo com as investigações, integrantes da PRF teriam usado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição de 2022, a mando do então diretor-geral da instituição.


Para a PF, os supostos crimes teriam sido planejados no início de outubro daquele ano, e houve um patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste no dia do segundo turno da eleição.

No processo, a defesa alegou que os argumentos usados pela PF no pedido de prisão não cumprem os requisitos da decretação de prisão preventiva. Segundo a PF, os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, listados no Código Eleitoral.

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