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Moraes cita organização criminosa ‘sofisticada’ ao mandar prender deputado eleito do RJ

Em sua decisão, ministro também determinou a prisão do ex-chefe da Polícia Civil fluminense, Marcus Amim

Brasília|Do R7

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Moraes publicou decisão que determinou prisão de deputado eleito no RJ Victor Piemonte/STF - 01.10.2026

Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), que determinou a prisão do deputado estadual eleito do Rio de Janeiro Marcio Canella e do ex-chefe da Polícia Civil fluminense, Marcus Amim, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que a dupla integraria uma “sofisticada organização criminosa”, responsável por movimentar bilhões de reais de forma ilícita.

“Os elementos colhidos revelariam a existência de sofisticada organização criminosa responsável pela movimentação de valores superiores a R$ 7,6 bilhões, mediante utilização de extensa rede empresarial, especialmente no setor de combustíveis, além de manter relações com agentes públicos responsáveis por garantir proteção institucional às atividades ilícitas”, destacou o ministro.

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Canella e Amim foram alvos da 8ª fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal. Na manhã desta quinta, os agentes cumpriram seis mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão em diversos municípios do estado do Rio de Janeiro.

A operação investiga a ligação de agentes públicos com a facção criminosa CV (Comando Vermelho). Na primeira fase da ação, realizada em dezembro de 2025, o então presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) e ex-deputado, Rodrigo Bacellar, foi preso e, posteriormente, teve seu mandato cassado.

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Ao justificar a decretação das prisões, Moraes apontou risco “atual e concreto” à ordem pública.

“A liberdade dos investigados, nas circunstâncias delineadas, mostra-se capaz de favorecer a continuidade das atividades ilícitas, a destruição ou ocultação de provas, a intimidação de testemunhas, a dissipação patrimonial e a reiteração criminosa”, declarou o ministro, pontuando que medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes no momento.

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“Trata-se, portanto, de risco atual e concreto, extraído de fatos recentes identificados no curso das investigações, e não de mera presunção decorrente da gravidade abstrata dos delitos investigados”, acrescentou.

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