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Moraes decide que STF julgará militares envolvidos nos atos de 8/1

Ministro também autorizou apurar autoria de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Barreira policial durante invasão por manifestantes do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro
Barreira policial durante invasão por manifestantes do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro Barreira policial durante invasão por manifestantes do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Corte vai processar e julgar os atos de vandalismo que ocorreram em Brasília, em 8 de janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

Moraes também autorizou a abertura de investigação para apuração de autoria de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados à manifestação que resultou na depredação dos edifícios da praça dos Três Poderes.

"Em decisão anterior, afirmei que absolutamente todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência por ação ou omissão motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo", afirmou.

A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural%2C sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares.

(Alexandre de Moraes, ministro do STF)

Segundo Moraes, a Justiça Militar não tem competência para investigar os crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, e não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).

Moraes explicou ainda que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas. De acordo com o ministro, a Justiça Militar da União não tem competência para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos estados pela prática dos crimes ocorridos em 8 de janeiro.

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