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Moraes determina perda de cargos de cúpula da PMDF por omissão no 8/1

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma condenou cinco policiais, por unanimidade, a 16 anos de prisão

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes determina perda de cargos de cinco ex-integrantes da cúpula da PMDF devido à omissão nos atos de 8 de janeiro.
  • Policiais foram condenados a 16 anos de prisão por crimes relacionados à invasão das sedes dos Três Poderes.
  • A Procuradoria Geral da República denunciou que os policiais receberam informações sobre intenções golpistas antes dos eventos.
  • Defesas disseram que os clientes não têm foro privilegiado e alegaram cerceamento de defesa durante o julgamento no STF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo a PGR, policiais receberam dados de inteligência que indicavam 'intenções golpistas' Marcelo Camargo/Agência Brasil - 08.01.2023

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal adote as providências necessárias para a perda dos cargos dos cinco ex-integrantes da cúpula da corporação condenados por omissão dolosa nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Os policiais foram denunciados pela PGR (Procuradoria Geral da República), que afirma que os agentes “receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”.


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Em dezembro, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, os seguintes policiais militares a 16 anos de prisão e à perda dos cargos públicos: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

O colegiado entendeu que os réus tiveram condutas omissas diante da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.


Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram o julgamento pelo STF, ressaltando que os réus não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram que houve cerceamento de defesa, por falta de acesso total à documentação do processo.

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