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Moraes envia à PF e ao Comando Militar do Planalto o alvará para prisão domiciliar de Augusto Heleno

O militar terá que usar tornozeleira eletrônica enquanto cumprir pena em casa; alteração foi autorizada por comprovação de Alzheimer

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes autorizou a mudança para prisão domiciliar do general Augusto Heleno, de 78 anos.
  • O alvará de soltura enviado à Polícia Federal impõe medidas restritivas, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de porte de armas.
  • A defesa de Heleno citou diagnóstico de Alzheimer como justificativa para a mudança de regime penal.
  • Heleno permanece com direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O general Augusto Heleno está autorizado a cumprir pena em casa, mas com tornozeleira eletrônica Marcelo Camargo/Agência Brasil - 07.12.2022

Após autorizar o general Augusto Heleno a cumprir pena em prisão domiciliar, o ministro do STF Alexandre de Moraes, encaminhou ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao general de divisão João Felipe Dias Alves, comandante militar do Planalto, o alvará de soltura do militar.

“Encaminho a vossa excelência o alvará de soltura expedido nos autos em referência em favor de Augusto Heleno Ribeiro Pereira para pronto cumprimento, com as cautelas legais. Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo se cumpra a ordem”, diz o documento encaminhado a Andrei.


O documento enviado ao general João Felipe segue a mesma estrutura.

O alvará reafirma a suspensão de qualquer autorização para porte de arma de fogo ou registros vinculados a atividades esportivas com armamento. O ministro vetou visitas, com exceção de advogados e profissionais de saúde previamente autorizados, além de restringir o uso de redes sociais e outros meios de comunicação.


Entre as medidas impostas estão:

  • uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com envio de relatórios semanais de monitoramento;
  • entrega de todos os passaportes e impedimento de viagens ao exterior;
  • cancelamento de registros e autorizações relacionados a armas;
  • restrição integral de visitas, salvo equipe jurídica e médica;
  • proibição de contato por telefone, celular ou plataformas digitais.

Moraes ressaltou que a concessão da prisão domiciliar não modifica a condenação nem suspende seus efeitos. O general permanece com os direitos políticos suspensos e segue obrigado ao pagamento de multa e indenização solidária por danos morais coletivos, fixada em R$ 30 milhões, em conjunto com outros condenados no mesmo processo.


A decisão estabelece ainda que eventuais deslocamentos por motivo de saúde dependem de autorização judicial, exceto em casos de urgência ou emergência médica. Nessas situações, a justificativa deverá ser apresentada no prazo de até 48 horas.

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Tentativa de golpe de Estado

Heleno, de 78 anos, está preso desde 25 de novembro no Comando Militar do Planalto, em Brasília. Ele foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.


A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da defesa de Augusto Heleno, que sustentou a existência de situação humanitária em razão do diagnóstico de Alzheimer. Os advogados argumentaram que o quadro clínico do general torna incompatível a permanência em regime prisional.

Militar da reserva, Heleno ganhou destaque no cenário político durante o governo Jair Bolsonaro. Ele comandou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e integrou, como candidato a vice-presidente, a chapa do ex-presidente nas eleições de 2022.

Ao autorizar o cumprimento da pena em prisão domiciliar, Moraes determinou o recolhimento de todos os passaportes, brasileiros ou estrangeiros, e impôs a proibição de saída do território nacional, medida a ser fiscalizada pela Polícia Federal.

Defesa

Em nota, a defesa de Augusto Heleno afirmou que o general necessita de cuidados médicos especiais e confirmou o cumprimento integral das medidas impostas pela Justiça.

“A decisão reconhece a necessidade de observância dos direitos fundamentais, em especial o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Desde o início, demonstramos a incompatibilidade da prisão em ambiente carcerário com o estado clínico do general, que, aos 78 anos, exige acompanhamento especializado”, afirmou o advogado Matheus Milanez, responsável pela defesa.

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