Moraes libera retomada de investigações sobre prefeito de Ananindeua por fraudes no Pará
Defesa buscava anular procedimentos que embasaram operação contra Daniel Santos, mas pedido foi considerado impertinente
Brasília|Do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que investigações relacionadas a supostas fraudes no estado do Pará envolvendo o prefeito de Ananindeua (PA), Daniel Santos, voltem a tramitar normalmente na Justiça estadual. A decisão foi assinada na última sexta-feira (13).
O prefeito se manifestou sobre o caso pelas redes sociais. “Derrotaremos essa farsa criada pelo aparato estatal”, disse ele.
Moraes revogou uma decisão liminar anterior, proferida por ele próprio em 6 de março, que havia suspendido temporariamente as investigações por cautela, para evitar possíveis nulidades. A partir da nova decisão, os procedimentos voltam a tramitar normalmente sob responsabilidade do Ministério Público do Pará na Justiça estadual.
A defesa do prefeito tinha pedido ao STF a anulação de duas apurações que embasaram uma operação contra Santos por fraude em procedimentos licitatórios, além de corrupção ativa e passiva de agentes públicos e empresários.
Moraes, no entanto, indeferiu o pedido e concluiu que as investigações são autônomas, anteriores aos fatos questionados e não possuem irregularidades que justifiquem a nulidade.
Investigações sobre fraudes
O prefeito de Ananindeua é investigado por suspeita de envolvimento em supostas fraudes praticadas por particulares e servidores do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Pará e do Hospital Santa Maria de Ananindeua.
As apurações começaram em 5 de fevereiro de 2024, inicialmente conduzidas pela Vara de Combate às Organizações Criminosas de Belém. Indícios da possível participação do prefeito surgiram a partir de depoimentos colhidos em 29 de abril daquele ano.
Como o chefe do Executivo municipal possui foro por prerrogativa de função, a investigação foi posteriormente encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde teve prosseguimento mediante autorização judicial.
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