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Moraes manda plataformas excluírem novos perfis de Monark

Para o ministro, é necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de propagação dos discursos de ódio

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Monark anuncia que vai se afastar da internet: 'Não está fazendo bem pra minha cabeça'
Monark anuncia que vai se afastar da internet: 'Não está fazendo bem pra minha cabeça' Reprodução/YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quarta-feira (26) que plataformas excluam, no prazo de duas horas, novos perfis do influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às plataformas no caso de descumprimento. Na decisão, Moraes diz que tem reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio “liberdade e responsabilidade”.

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“Não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse.

Para o ministro, é necessária, adequada e urgente nova ordem para interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito.

Na decisão, Moraes lembrou que foi determinado o bloqueio de diversos perfis de Monark. Em janeiro deste ano, a Polícia Federal enviou ao Supremo um documento no qual afirma que o influenciador cometeu crime de descumprimento de decisão judicial após criar novas redes sociais, mesmo sendo proibido pelo Supremo. Para a corporação, “a infração em questão perdura, caracterizando-se pela reiterada recusa em acatar a determinação judicial” de cessar a divulgação (publicar, promover, replicar ou compartilhar) de notícias fraudulentas (fake news).

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“A verificação da materialidade e a identificação de indícios de autoria do delito previsto no art. 359 do Código Penal, que trata da desobediência à ordem judicial, manifesta-se de maneira inequívoca”, diz a corporação.

Para a PF, “essa constatação encontra respaldo nas publicações de conteúdo efetuadas em diversas plataformas de mídia social. A análise dessas publicações revela indícios substanciais que apontam para a persistência na transgressão das ordens judiciais impostas”.

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