Moraes marca audiência para Daniel Silveira apresentar razões por ter descumprido medidas
Na semana passada, a defesa dele pediu a concessão de indulto ao ex-parlamentar com base em decreto
Brasília|Do R7
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nova audiência, por videoconferência, para oitiva do ex-parlamentar Daniel Silveira, a ser feita em 4 de fevereiro, às 15h. O depoimento é para que o ex-deputado explique o descumprimento das medidas para ter direito a liberdade condicional.
Daniel Silveira perdeu o benefício em 24 de dezembro, quatro dias depois de Moraes ter o concedido a liberdade condicional. A defesa alega que Silveira teve uma emergência médica e por isso estava fora de casa no período que não é permitido.
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Caso Silveira não consiga justificar o motivo do descumprimento, além de ter voltado para a prisão, ele perderá até 1/3 do tempo remido e a interrupção do lapso para benefícios.
Pedido de indulto
Na semana passada, a defesa dele pediu a concessão de indulto ao ex-parlamentar com base no decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dezembro. Como de costume, o chefe do Executivo concedeu indulto de Natal a algumas pessoas no fim do ano.
De acordo com a defesa do ex-parlamentar, ele seria beneficiário da medida, pois estava em livramento condicional, na data da publicação do decreto, e restar menos de seis anos de cumprimento final da pena.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Desde outubro, o ex-deputado estava cumprindo a pena em regime semiaberto e em dezembro passou a ter liberdade condicional. No entanto, ele teve o benefício revogado pelo STF no mesmo mês.
No pedido ao STF, os advogados alegam que em 23 de dezembro, quando o decreto de Lula foi publicado, Silveira ainda não tinha tido a liberdade condicional revogada.
Indulto de Natal
Em 2024, o presidente Lula concedeu indulto de Natal a presos em liberdade condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período da pena restante não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes.
Aqueles que tenham sido condenados até a oito anos de prisão e tenham cumprido um quinto da pena ou condenados até 12 anos e cumprido um terço também foram beneficiados.
Além disso, os beneficiários não podem ter cometido crimes com violência ou grave ameaça. Também não estão inclusas pessoas que tenham cometido: crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, organização criminosa, lavagem de dinheiro, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, crime ambiental e crimes contra a administração pública.
O indulto também foi concedido a presos que estão há 15 anos sem deixar a cadeia e não cometeram novos crimes. Também foram incluídos mulheres grávidas de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal.