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Quarta Instância

Fake news e IA entram na mira do TSE sete meses antes das eleições

Temas constam na norma que trata de propaganda eleitoral e representam pontos de preocupação para Justiça

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE definirá regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 em reunião na próxima segunda-feira.
  • Está prevista uma multa de até R$ 30 mil para a publicação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.
  • A fiscalização será feita em parceria com plataformas digitais, incluindo informações sobre gastos e público dos anúncios.
  • As normas devem ser aprovadas e publicadas até o dia 5 de março, conforme a Lei das Eleições.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Normas precisam ser aprovadas e publicadas até 5 de março, como determina legislação federal Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 28.04.2020

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai definir na próxima segunda-feira (2) as regras para uso de inteligência artificial nas eleições presidenciais de 2026. Há previsão de cobrança de até R$ 30 mil como multa em caso de publicação de conteúdos falsos.

O tema consta na norma que trata sobre propaganda eleitoral e é um ponto de preocupação da Justiça Eleitoral.


A ideia é efetuar uma fiscalização rigorosa, em parceria com as plataformas digitais e com informações detalhadas sobre quem pagou, o valor gasto e o público alcançado com anúncios na internet.

A Corte começou a analisar normas que vão orientar as eleições deste ano. Os textos finais ainda não foram divulgados, mas as regras precisam ser aprovadas e publicadas até 5 de março, como determina a Lei das Eleições.

As resoluções em análise envolvem os seguintes temas:

  • Ilícitos eleitorais;
  • Sistemas eleitorais;
  • Calendário eleitoral;
  • Pesquisas eleitorais;
  • Propaganda eleitoral;
  • Prestação de contas;
  • Auditoria e fiscalização;
  • Registro de candidatura;
  • Representações e reclamações;
  • Atos gerais do processo eleitoral;
  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral;
  • Consolidação das normas voltadas ao cidadão;
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e
  • Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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