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Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro para julgamento no plenário do STF

Ministro mantém análise do recurso na Primeira Turma; ação só poderia ir a plenário se tivesse tido dois votos divergentes

Brasília|Joice Gonçalves, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes nega pedido da defesa de Jair Bolsonaro para julgamento no plenário do STF.
  • A análise do recurso permanece na Primeira Turma, responsável pelo caso.
  • A decisão baseou-se na ausência de requisitos para levar o processo ao plenário e no cabimento de embargos infringentes.
  • O recurso foi classificado como protelatório e sem fundamento para reabrir a discussão da condenação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Moraes entendeu como protelatório o pedido da defesa de Bolsonaro Gustavo Moreno/STF - Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (19) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que os embargos apresentados contra a condenação fossem analisados pelo plenário da Corte. A decisão mantém o julgamento na Primeira Turma do STF, responsável pelo caso.

No despacho, Moraes afirmou que não estão presentes os requisitos previstos no Regimento Interno do Supremo para levar o processo ao plenário. Segundo o ministro, o cabimento de embargos infringentes exige a existência de, pelo menos, dois votos pela absolvição do réu quando o julgamento ocorre em uma das turmas da Corte, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.


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A ação penal foi julgada procedente por maioria de quatro votos, com apenas um voto divergente favorável à absolvição, o que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, torna o recurso inadmissível. Moraes destacou que esse entendimento é pacífico há mais de sete anos no Supremo e vem sendo aplicado de forma reiterada em ações penais julgadas pelas turmas

O ministro também classificou o recurso como de caráter protelatório e ressaltou que, diante da ausência dos requisitos legais, não há fundamento para reabrir a discussão do mérito da condenação ou deslocar o julgamento para o plenário da Corte.

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