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Moraes vota para absolver réu do 8 de Janeiro acusado de colocar fogo em uma viatura

Na avaliação do ministro, não há provas suficientes para atribuir que o homem agiu com a intenção de cometer crime

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Moraes votou pela 1ª vez para absolver um réu do 8/1
Moraes votou pela 1ª vez para absolver um réu do 8/1 Gustavo Moreno/SCO/STF - 5.12.2023

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (8) para absolver Geraldo Filipe da Silva, réu do 8 de Janeiro acusado de colocar fogo em uma viatura durante os atos antidemocráticos. A ação penal contra Geraldo é analisada por meio do plenário virtual e tem previsão de terminar na próxima sexta-feira (15). Caso os demais ministros sigam o entendimento de Moraes, o réu pode ser o primeiro absolvido entre os acusados do 8 de Janeiro.

Geraldo foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União. No entanto, nas alegações finais, a PGR pediu a absolvição por ausência de provas.

Na avaliação de Moraes, "a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente". Em novembro de 2023, o ministro já tinha concedido liberdade provisória a Geraldo, mediante aplicação de medidas cautelares, dentre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

No voto, Moraes cita o depoimento de uma testemunha narrando que haveria um vídeo comprovando que Geraldo foi responsável por colocar fogo em uma viatura. Contudo, segundo o ministro, não é Geraldo que aparece nas imagens. "O vídeo foi juntado aos autos e nele se verifica um indivíduo, inicialmente com máscara, vestido de preto, próximo a uma viatura. Na sequência, o indivíduo retira a máscara, sendo possível visualizar que não se trata do ora denunciado."


Moraes também diz não ser possível confirmar a intenção de Geraldo em cometer os crimes a partir das informações coletadas durante as investigações. "De fato, apesar da materialidade do delito, no contexto de crimes multitudinários, estar comprovada nos autos, no que diz respeito à autoria delitiva, não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados."

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De acordo com as investigações, o réu estava em situação de rua em Brasília quando os extremistas invadiram os prédios dos Três Poderes. Em depoimento, o acusado narrou que saía do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua quando viu a movimentação de helicópteros e resolveu se aproximar da multidão. Ele também disse que não entrou em prédios, não estava se manifestando politicamente e chegou a ser agredido no local por pessoas que o chamavam de "infiltrado".

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