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Moraes vota para condenar primeiro acusado de envolvimento nos atos de 8/1

Corte começou a julgar nesta quarta-feira quatro ações penais de réus por participação nos atos extremistas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Moraes votou para condenar Aécio Lucio Costa Pereira
Moraes votou para condenar Aécio Lucio Costa Pereira SECOM TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu acusado dos ataques extremistas de 8 de janeiro

Segundo Moraes, ele participou de atos criminosos e "nada pacíficos". "Atos realmente que estarreceram a sociedade brasileira. Os argumentos do MPF [Ministério Público Federal] são corroborados com as provas nos autos", disse. 


A Corte começou a julgar nesta quarta-feira (13) quatro ações penais de acusados de participação nos atos extremistas de 8 de janeiro. Estão agendadas ainda sessões plenárias na manhã e na tarde desta quinta-feira (14), para que os ministros consigam analisar os quatro processos.

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Estão em pauta ações penais abertas contra quatro réus: Aécio Lucio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.


As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão do plenário virtual do Supremo. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus.

Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Nesta manhã, a PGR pediu a condenação do primeiro acusado, Aécio Lucio Costa Pereira, e disse que "golpe de Estado é página virada na nossa história". Já a defesa afirmou que não houve participação do homem.

A defesa reiterou a incompetência da Corte para o julgamento, já que a análise "causa perplexidade". Além disso, afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada.

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