Moraes vota pela cassação da deputada Carla Zambelli
Segundo ministro, decisão da Câmara dos Deputados seria um ‘desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade’
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (12), pela cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O voto foi feito no julgamento no plenário virtual da Corte que analisa a decisão individual de Moraes.
A decisão é contrária a tomada pela Câmara dos Deputados, que poupou a parlamentar da perda do mandato. Ela está presa em Roma após fugir do Brasil.
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Na quinta-feira (11), Moraes já tinha determinado a perda imediata de mandato de Zambelli. A decisão, agora, é analisada pelos outros ministros da Primeira Turma. Ainda precisam votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
No relatório, Moraes firmou que a 1ª Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar, e, ‘considerando o caráter meramente protelatório dos recursos, determinando a perda do mandato parlamentar."
Ainda de acordo com o ministro, neste caso a Constituição Federal aponta que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”
“[A votação na Câmara] trata-se de evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.
Entenda
A votação na Câmara dos Deputados sobre a cassação de Zambelli não atingiu o número de votos necessários para a perda do mandato dela, e o caso foi arquivado. Foram 227 votos a favor da perda do cargo, 30 a menos do que o necessário para a cassação.
Além disso, 170 parlamentares se posicionaram contra e houve 10 abstenções.
Moraes afirmou que cabe ao Legislativo apenas declarar a perda do mandato e não decidir politicamente sobre ela quando há condenação definitiva que impede o exercício das funções parlamentares.
Para o ministro, a impossibilidade de trabalho externo em regime fechado torna inviável a continuidade do exercício do mandato, o que caracteriza a perda automática prevista na Constituição.
Condenação
Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo econômico, em concurso material.
A condenação se refere à invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à adulteração de documentos.
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