Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Moraes vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

Segundo ministro, decisão da Câmara dos Deputados seria um ‘desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade’

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes votou pela cassação da deputada Carla Zambelli, condenada por invasão ao sistema do CNJ.
  • A decisão é contrária à da Câmara dos Deputados, que não retirou o mandato da parlamentar, atualmente presa em Roma.
  • Moraes afirma que o Poder Judiciário deve determinar a perda do mandato, e a Câmara apenas declarar essa perda.
  • Zambelli foi condenada a 10 anos de reclusão por falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Alexandre de Moraes apresentou o voto nesta sexta Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (12), pela cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O voto foi feito no julgamento no plenário virtual da Corte que analisa a decisão individual de Moraes.

A decisão é contrária a tomada pela Câmara dos Deputados, que poupou a parlamentar da perda do mandato. Ela está presa em Roma após fugir do Brasil.


Veja mais

Na quinta-feira (11), Moraes já tinha determinado a perda imediata de mandato de Zambelli. A decisão, agora, é analisada pelos outros ministros da Primeira Turma. Ainda precisam votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

No relatório, Moraes firmou que a 1ª Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar, e, ‘considerando o caráter meramente protelatório dos recursos, determinando a perda do mandato parlamentar."


Ainda de acordo com o ministro, neste caso a Constituição Federal aponta que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”

“[A votação na Câmara] trata-se de evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.


Entenda

A votação na Câmara dos Deputados sobre a cassação de Zambelli não atingiu o número de votos necessários para a perda do mandato dela, e o caso foi arquivado. Foram 227 votos a favor da perda do cargo, 30 a menos do que o necessário para a cassação.

Além disso, 170 parlamentares se posicionaram contra e houve 10 abstenções.


Moraes afirmou que cabe ao Legislativo apenas declarar a perda do mandato e não decidir politicamente sobre ela quando há condenação definitiva que impede o exercício das funções parlamentares.

Para o ministro, a impossibilidade de trabalho externo em regime fechado torna inviável a continuidade do exercício do mandato, o que caracteriza a perda automática prevista na Constituição.

Condenação

Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 200 dias-multa pelos crimes de falsidade ideológica e invasão qualificada de dispositivo informático, com prejuízo econômico, em concurso material.

A condenação se refere à invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à adulteração de documentos.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.