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MP Eleitoral recorre de anulação no STF da condenação do ex-governador Anthony Garotinho

Documento pede que ministro Cristiano Zanin reconsidere decisão ou leve para julgamento da Primeira Turma

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministério Público Eleitoral recorre da anulação da condenação do ex-governador Anthony Garotinho pelo STF.
  • Garotinho havia sido condenado a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral e outros crimes.
  • A decisão de anulação se baseou em falta de comprovação das infrações penais por provas obtidas irregularmente.
  • MP pede reconsideração da decisão ou que o caso seja levado à Primeira Turma do Supremo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Investigação apurou a denúncia de compra de votos contra Garotinho Leonardo Prado/Câmara dos Deputados - Arquivo

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho na Operação Chequinho, no fim de março.

O documento pede que a decisão monocrática seja reconsiderada ou que o recurso seja levado para apreciação da Primeira Turma do Supremo.

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Garotinho foi condenado pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) a 9 anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de multa por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.

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A investigação apurou a denúncia de compra de votos mediante a entrega do benefício Cheque Cidadão no município de Campos dos Goytacazes (RJ) para favorecer candidatos do grupo político de Garotinho nas eleições municipais de 2016.

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Segundo Zanin, não foi possível comprovar a materialidade das infrações penais com base em provas extraídas de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense. A decisão se estende aos outros envolvidos no caso.

O MP pede que o habeas corpus não seja aceito ou negado e que seja revogada a extensão dos efeitos para os outros condenados.

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