MPDFT pede que instituições de idosos voltem com uso de máscara
Em ofício encaminhado aos espaços de permanência, órgão destacou os riscos de idosos ficarem sem máscara
Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) solicitou por meio de ofício que as instituições de longa permanência para idosos voltem com o uso de máscara. Documento encaminhado na última sexta-feira (11) alerta sobre os riscos do não uso de máscara em espaços fechados, especialmente para a população idosa.
O pedido foi feito após a Projid (Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa) receber várias reclamações de instituições que acolhem os idosos depois da suspensão do uso de máscara por funcionários e usuários nesses locais.
De acordo com a promotora de Justiça Máercia de Mello, o atual estágio da pandemia pode ainda oferecer um risco grande à vida dos idosos, apesar de o DF apresentar números de taxa de transmissão em queda.
“Como a população idosa é a mais suscetível de vir a óbito, em decorrência da infecção por Covid-19, a flexibilização de medidas sanitárias, como a que recomenda o uso de máscaras, nesse estágio da pandemia, ainda representa um risco em potencial para a vida dessas pessoas, principalmente nos estabelecimentos que abrigam idosos”, disse.
No documento enviado às instituições, a promotoria ressaltou também que a liberação do uso de máscara no DF contraria recomendações do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Saúde.
O MPDFT lembrou ainda que a Gerência de Risco em Serviços de Saúde expediu uma nota técnica que orienta a manter o uso de máscara dentro dos estabelecimentos de saúde, por todos os profissionais e usuários.
Ambientes fechados
Existem duas leis distritais em vigor no Distrito Federal que determinam o uso de máscara em ambientes fechados. A lei distrital n° 6.559, de 23 de abril de 2020, determina o uso de máscara por servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada.
Já o decreto 6.571/2020 determina a utilização do item por motoristas e cobradores do transporte público coletivo.