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MPF pede suspensão de parecer que possibilita uso de cloroquina

Documento do CFM considera o uso do medicamento para tratar Covid, citando autonomia médica como argumento para a prescrição

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

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Parecer do CFM prevê utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratar pacientes com Covid
Parecer do CFM prevê utilização de cloroquina e hidroxicloroquina para tratar pacientes com Covid

O MPF (Ministério Público Federal) emitiu uma manifestação contrária ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina na prevenção e no tratamento da Covid-19, solicitando ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a suspensão do parecer nº 4/2020, documento que possibilita o uso de fármacos sob a justificativa de preservação da autonomia médica. 

Além da suspensão do parecer, o MPF pede que o conselho profissional edite um normativo substitutivo que contraindique o uso dos medicamentos incorporados ao chamado kit Covid, seguindo as diretrizes de terapêutica estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que são contrárias ao uso de cloroquina e hidroxicloroquina. O novo documento deverá dispor sobre a "possibilidade de infração ética dos profissionais que vierem a prescrever tais medicamentos com esses fins". 

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A manifestação, assinada pelo procurador da República Luiz Costa, responde a um processo movido contra o CFM pela DPU (Defensoria Pública da União). Além de pedir a revogação do parecer do conselho e uma nova orientação contraindicando os medicamentos, a DPU requer que o CFM seja condenado a pagar indenizações por danos morais à coletividade e a pacientes ou familiares que perderam parentes em razão do tratamento inadequado. 

O procurador admite ser possível a "discussão em torno da responsabilidade civil da autarquia-ré nos termos da Constituição Federal", uma vez que, ao editar o parecer e insistir na defesa do documento sem levar em conta as orientações da OMS, o conselho profissional "delineia uma situação de fortes indícios de erro grosseiro nos termos definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)". 

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No âmbito da pandemia, a Corte Suprema recomendou precaução e autocontenção no caso de haver alguma dúvida sobre o impacto real de determinada substância na saúde da população. Ao contrário, na avaliação do procurador, o CFM deixou de destacar os potenciais riscos do uso dos medicamentos, apenas frisando que há indefinição científica quanto aos benefícios das drogas. 

"É como dizer que o uso de tais drogas é incerto, mas que o resultado de seu uso só pode ser neutro ou benéfico, nunca maléfico. Além de ilógico, esse ponto de vista ignora conclusões da OMS, que não excluiu o potencial de um pequeno aumento do risco de morte e ventilação mecânica com hidroxicloroquina, além de hipovolemia, hipotensão e lesão renal aguda”, ressaltou Luiz Costa. 

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No âmbito do processo, o CFM ofereceu contestação argumentando não ter recomendado o uso de cloroquina e hidroxicloroquina, mas permitido ao profissional a prescrição off-label dos medicamentos, considerando a autonomia médica e do paciente. Mas, para o procurador, como o CFM desconsidera as recomendações da OMS, "tal circunstância tem a consequência colateral de afastar os argumentos apresentados". O R7 acionou o CFM, solicitando um posicionamento em relação à manifestação do MPF, mas não obteve resposta até a última atualização. 

Outras manifestações

Na semana passada, o MPF recomendou a revogação da nota técnica do Ministério da Saúde que rejeitou as diretrizes ambulatoriais e hospitalares para tratar pacientes com Covid-19. Pediu, ainda, a publicação dessas orientações, que foram aprovadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde). 

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As diretrizes da Conitec foram citadas nessa nova manifestação direcionada ao CFM, uma vez que elas convergem com as recomendações da OMS sobre o tema. A Conitec contraindica medicamentos como azitromicina, hidroxicloroquina, ivermectina, nitazoxanida, anticoagulantes e plasma convalescente, parte deles incorporada ao kit Covid. Membros do grupo responsável por elaborar as diretrizes também entraram com recurso contra a rejeição dos documentos. 

Em ofício enviado ao Ministério da Saúde, o Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) também solicitam a urgente incorporação das diretrizes, a serem "empregadas pelos gestores do SUS para orientar seus profissionais e organizar os serviços de acordo com as melhores práticas e tratamentos, com base no melhor conhecimento científico em benefício da saúde da população brasileira". 

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