MPF repudia afirmação de que a PGR não agiu durante a pandemia da Covid-19
Declaração é de uma professora da Fundação Getulio Vargas dada durante uma entrevista com o ministro do STF Gilmar Mendes
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
Em repúdio ao que afirmou uma professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo sobre a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante a pandemia da Covid-19 no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou nesta terça-feira (9) que disseminar informações corretas "é essencial para a proteção da cidadania".
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A posição do MPF (veja a nota completa abaixo) foi divulgada após a docente Eloisa Machado de Almeida afirmar que a PGR não agiu durante a pandemia, que atingiu o Brasil a partir de fevereiro de 2020. A declaração foi dada durante um programa de entrevistas com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na noite dessa segunda (8).
A disseminação de informações corretas e precisas é essencial para a proteção da cidadania%2C sendo responsabilidade de todos%2C sobretudo%2C de jornalistas%2C pesquisadores e agentes públicos que não podem ignorar fatos em prol de interesses pessoais ou corporativos.
O MPF, porém, não citou nomes no texto de esclarecimento. Ao R7, a FGV informou que "não tem conhecimento das declarações e reitera que posicionamentos ou juízos de valor pessoais não podem ser confundidos ou interpretados como posicionamento institucional da Fundação Getulio Vargas". A reportagem também procurou o STF, que não enviou posicionamento até a última atualização deste texto.
Ao perguntar a avaliação do ministro acerca da atuação da PGR durante a emergência sanitária, a professora declarou que houve "retração".
"Nesses últimos quatro anos, a PGR vivenciou a maior retração possível na sua atuação no STF, seja nas ações criminais originárias, seja no controle dos atos do governo. Fizemos um levantamento e percebemos que a PGR foi responsável por apenas 2% das ações de controle dos atos em relação ao governo Bolsonaro", afirmou a professora.
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"Na pandemia, por exemplo, não teve nenhuma ação que saiu da PGR. Na sua avaliação, essa retração da PGR fez com que o STF precisasse dar um passo a mais na sua autodefesa, com, por exemplo, o inquérito das fake news? É possível imaginar que na nossa constiuição existe um poder sem controle e esse poder seria o do procurador-geral da República não agir?", questionou Eloisa.
Posição do ministro
Ao responder a professora, Gilmar Mendes ponderou que o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, também teve acertos. Aras foi indicado para o cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em setembro de 2019, embora não integrasse a lista tríplice encaminhada pela instituição.
É muito dificil fazer um juízo muito severo da gestão do procurador Aras. Acho que ele teve méritos e também teve seus problemas. A pergunta que faço%2C e que acho que está implícita ou talvez explícita na sua pergunta%2C é%3A o que aconteceu com o Ministério Público%3F Você deu o exemplo da pandemia. De fato%2C o Ministério Público desapareceu%2C não foi só o procurador-geral%2C mas o Ministério Público como um todo. O general Pazuello [ex-ministro da Saúde de Bolsonaro]%2C que atuou da forma como atuou ou deixou de atuar%2C sai incólume de ações%3F Não teve ação de improbidade. Não nos esqueçamos%2C a desarrumação da PGR já vem de algum tempo. Como tudo é relacional%2C não podemos esquecer. Essa PGR teve [Rodrigo] Janot como procurador.
Janot foi procurador-geral entre 2013 e 2017, indicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Janot já admitiu que pensou em assassinar Gilmar Mendes.
Procuradoria-Geral da República
Sede administrativa do MPF, a PGR fica em Brasília e reúne os 73 subprocuradores-gerais da República, último posto da carreira de membro do MPF. O procurador-geral da República é chefe da instituição.
A PGR atua em parceria com o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador-geral da República é responsável por definir os subprocuradores-gerais que atuarão nas turmas das cortes.
Nota completa do MPF
Não é verdade que o Ministério Público Federal (MPF) deixou de atuar durante a pandemia de covid-19. Ao contrário do que foi dito nessa segunda-feira (8), a instituição realizou, desde o início de 2020, intenso trabalho tanto judicial quanto extrajudicial em todo o país, como comprovam números e relatórios já disponibilizados.
A disseminação de informações corretas e precisas é essencial para a proteção da cidadania, sendo responsabilidade de todos, sobretudo, de jornalistas, pesquisadores e agentes públicos que não podem ignorar fatos em prol de interesses pessoais ou corporativos.
Quanto às ações desenvolvidas pelo MPF no combate ao coronavírus, o propósito foi assegurar desde a fiscalização na aplicação de recursos públicos até o fornecimento de medicamentos, vacinas, insumos hospitalares e de leitos para o atendimento das vítimas.
Entre as iniciativas e ações realizadas, destacam-se:
1. A criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) ainda em março de 2020, que promoveu a integração de todo o MP brasileiro com governos federal, estaduais e municipais e outros atores envolvidos na temática para viabilizar respostas rápidas aos desafios impostos pela pandemia;
2. Essa estratégia de articulação nacional teve vários objetivos, entre eles, o de evitar a judicialização de demandas e garantir a efetividade das ações concretas imprescindíveis naquele momento. Ao todo, o Giac realizou 347 reuniões, expediu 546 ofícios com solicitações de providência a diversas autoridades, emitiu 229 boletins informativos, além de criar uma rede de 150 focalizadores nos estados, que atuaram para agilizar a resolução dos problemas;
3. A Procuradoria-Geral da República (PGR), em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público, expediu recomendação para que valores decorrentes da atuação judicial e extrajudicial fossem revertidos para o combate ao vírus. Entre 2020 e 2021, foram destinados R$ 4,4 bilhões decorrentes de ações judiciais ou de acordos firmados pelo Ministério Público para o combate à pandemia;
4. O MPF atuou e acompanhou a implantação de plano de contingência nacional da covid-19 em comunidades indígenas para garantir o isolamento das populações, a vacinação em caráter prioritário e outros atendimentos na área de saúde;
5. Várias providências foram adotadas por integrantes da instituição – inclusive de natureza jurídica – para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da doença, responsabilizar criminalmente agentes públicos por fraudes e irregularidades descobertas. Ao todo, foram instaurados 1.967 procedimentos extrajudiciais e 11.281 ações judiciais;
6. Referente à crise de oxigênio, que afetou de forma especial o estado do Amazonas, o MPF apresentou ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, incluindo o ex-ministro da Saúde que também responde por dano ao erário;
8. O MPF vem atuando ainda na cobertura vacinal ampla e com ciclos atualizados por todo o Brasil, especialmente, nas localidades mais distantes dos centros urbanos, recomendando busca ativa e campanhas de esclarecimentos sobre a importância da vacinação no combate à covid-19.
9. Além disso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou em todas as ações constitucionais versando sobre a covid-19 desde o início da pandemia. Essas manifestações – a grande maioria integralmente acatada pelo Supremo Tribunal Federal – podem consultadas no portal institucional.
10. Nesse sentido, a avaliação do PGR é que críticas infundadas, como as manifestadas no programa Roda Viva desta semana, decorrem de insatisfação de atores com a atuação do procurador-geral que, entre outras providências, frustrou repasses oriundos de acordos de leniência de R$ 2,3 bilhões a organizações não governamentais, fato também já publicizado pela instituição.
Por tudo isso, a instituição reitera o seu compromisso com a defesa da sociedade em todos os temas de sua atribuição e de forma especial, neste momento, daqueles que guardam relação com a pandemia de covid-19 e seus desdobramentos. Também enfatiza que o combate a informações falsas é um dever de todos e que tem relação direta com a credibilidade das instituições ante a verdade e a memória inerentes ao Estado de Direito.