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MPF se posiciona contra legislação que muda o Código Florestal

Mudança dá a municípios competência de determinar o tamanho de áreas protegidas nas margens de rios em zonas urbanas

Brasília|Do R7*, em Brasília

Rio Tietê em São Paulo (SP)
Rio Tietê em São Paulo (SP) Rio Tietê em São Paulo (SP)

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou nesta sexta-feira (11) contrário à lei sancionada em dezembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro que altera dispositivos do Código Florestal sobre as APPs (Áreas de Preservação Permanente) em regiões urbanas. O órgão entendeu que há inconstitucionalidade quando o legislador muda da União para os municípios e o Distrito Federal a competência de determinar o tamanho das APPs nas margens de cursos de água em zonas urbanas. Os municípios passam a não ter que seguir um parâmetro mínimo estabelecido no Código Florestal. Antes da mudança, os padrões estabelecidos pelo Código Florestal deviam ser observados.

De acordo com o MPF, as mudanças no Código Florestal geram insegurança quanto ao regime jurídico de APPs em áreas urbanas. A nova lei autoriza qualquer município a decidir qual a largura das faixas às margens de cursos deágua que atravessam os municípios.

De acordo com o estudo do MPF, "há fortes traços de inconstitucionalidade", uma vez que as alterações violam a competência privativa da União de definição de normas gerais mais protetivas, que devem ser serguidas por todos os entes (municípios, estados e Distrito Federal) em matéria ambiental.

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No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF salienta ainda que houve fragilização do sistema jurídico-normativo que, a partir do Código Florestal, busca definir critérios minimamente comuns para manter os espaços territoriais especialmente protegidos.

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Grande parte desses cursos de água percorre mais de um município. Sendo assim%2C a fragmentação do parâmetro (largura) de implementação do regime de preservação permanente enfraquece o grau de proteção originariamente definido na norma geral

( Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF)

O estudo explica também que o tema é de interesse geral (nacional), não havendo, no caso, predominância de interesse local suficientemente legítimo para justificar a desconsideração de um parâmetro mínimo estabelecido na norma de caráter geral.

O posicionamento da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF será enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja avaliada a adoção de eventuais providências no STF (Supremo Tribunal Federal).

* Com informações do MPF

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