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‘Não Me Perturbe’: como funciona sistema que será obrigatório contra telemarketing

Anatel determinou a adoção da ferramenta após análise de grupo de trabalho; operadoras terão 60 dias para aderir ao sistema

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Anatel determinou que todas as operadoras de telecomunicações deverão usar a plataforma "Não Me Perturbe" para bloquear chamadas de telemarketing.
  • Consumidores poderão se cadastrar gratuitamente para não receber ligações publicitárias relacionadas a serviços como telefonia, TV e internet.
  • Operadoras terão 60 dias para aderir ao sistema e atender à lista de consumidores que não desejam receber chamadas.
  • A medida faz parte de um pacote de ações contra chamadas abusivas, buscando proteger os direitos dos consumidores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Sistema permite cadastro gratuito dos consumidores e será obrigatório para as operadoras Waldemir Barreto/Agência Senado - arquivo

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou nesta semana que todas as operadoras de telecomunicações passem a utilizar a plataforma “Não Me Perturbe” (acesse aqui) para o bloqueio de chamadas de telemarketing indesejadas. A ferramenta permite que consumidores cadastrem, de forma gratuita, a opção de não receber ligações publicitárias relacionadas a serviços como telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e internet.

A inscrição na plataforma também barra o contato de instituições financeiras sobre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. A ferramenta já vinha sendo usada voluntariamente por operadoras integrantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), mas agora será obrigatório para todo o setor.


Com a nova regra, todas as prestadoras terão até 60 dias para aderir ao sistema e observar a lista de consumidores que manifestaram interesse em não receber chamadas. O bloqueio, no entanto, não vale para contatos destinados à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de solicitações de portabilidade, ainda que contenham ofertas de refinanciamento.

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A decisão que torna obrigatória o uso do “Não Me Perturbe” faz parte de um pacote de ações contra as chamadas abusivas. Para a Anatel, a expansão do sistema representa “um passo importante na integração das listas de manifestação de vontade do consumidor para o não recebimento de ligações de oferta”.


Entenda decisão

A determinação da Anatel foi publicada nesta terça-feira (2), por meio de despacho, e vale inclusive para prestadores de pequeno porte. O “Não Me Perturbe” foi criado e é administrado pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), e permite o cadastro gratuito dos consumidores.

Segundo a Anatel, a medida decorre de discussões do Grupo de Trabalho-Opt Out Telemarketing, instaurado em atendimento ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Após três meses de reuniões com operadoras e entidades representativas, o consenso foi a adoção da plataforma já existente.


Perguntas e Respostas

O que é o sistema “Não Me Perturbe”?

O “Não Me Perturbe” é uma plataforma criada para permitir que consumidores se cadastrem gratuitamente e bloqueiem chamadas de telemarketing indesejadas relacionadas a serviços como telefonia móvel e fixa, TV por assinatura e internet.


Qual a determinação da Anatel sobre esse sistema?

A Anatel determinou que todas as operadoras de telecomunicações devem utilizar o “Não Me Perturbe” para bloquear chamadas de telemarketing. As operadoras têm um prazo de 60 dias para aderir ao sistema.

Quais tipos de chamadas são bloqueadas pelo sistema?

O sistema bloqueia chamadas de telemarketing, incluindo aquelas de instituições financeiras sobre empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. No entanto, não se aplica a contatos para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de solicitações de portabilidade.

Qual a importância da implementação do “Não Me Perturbe”?

A implementação do “Não Me Perturbe” é considerada um passo importante pela Anatel na integração das listas de manifestação de vontade do consumidor para não receber ligações de oferta, como parte de um pacote de ações contra chamadas abusivas.

Quem administra a plataforma “Não Me Perturbe”?

A plataforma é criada e administrada pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), que permite o cadastro gratuito dos consumidores.

Como surgiu a decisão da Anatel sobre o sistema?

A decisão da Anatel foi resultado de discussões do Grupo de Trabalho-Opt Out Telemarketing, que se reuniu por três meses com operadoras e entidades representativas, levando ao consenso de adotar a plataforma já existente.

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