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R7 Brasília

'Não tem imposto novo, o que vai se fazer é fiscalização', diz Rui Costa sobre compras internacionais

Ministro-chefe da Casa Civil reafirmou que não há intenção de criar ou aumentar alíquota de impostos sobre compras internacionais 

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil, em visita às obras do Conjunto Habitacional das Mangueiras, em Salvador (BA)
Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil, em visita às obras do Conjunto Habitacional das Mangueiras, em Salvador (BA)

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou neste sábado (15) que não há intenção do governo em criar novos impostos ou aumentar a tributação dos produtos importados via e-commerce. Na quarta-feira (12), a Receita Federal anunciou o fim da isenção do imposto sobre encomendas internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 250), benefício exclusivo para envios de pessoa física para pessoa física.

Leia também: Tire as dúvidas sobre o imposto que vai ser cobrado de sites chineses

O ministro atribuiu a repercussão negativa da notícia a um "ruído". "Não tem tributação nova, não tem alíquota nova, não tem imposto novo. O que vai se fazer é fiscalização, quem tiver fora da lei atual terá que se adequar. Tem muito ruído de comunicação. As empresas já procuraram o Ministério da Fazenda para se adequarem e ajustarem suas prestações de conta à lei existente", explicou Rui Costa, em visita às obras do Conjunto Habitacional das Mangueiras, em Salvador (BA).

Segundo o governo, a dispensa do pagamento do tributo de importação nunca se aplicou ao varejo online e vem sendo usada de maneira fraudulenta por algumas empresas estrangeiras. A medida se dá em um contexto de aumentar o cerco contra sonegadores de impostos. 


Ou seja, o benefício da isenção se aplica somente ao envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estão fracionando as compras e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente.

A intenção do governo é elaborar uma medida provisória — que tem força de lei e entra em vigor imediatamente após a publicação — determinando que as lojas prestem uma declaração antecipada com os dados do exportador e de quem compra, além do produto. A cobrança atual é de 60% do valor da encomenda e não vai haver aumento de alíquota.

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