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R7 Brasília

Nas eleições de 2022, fake news podem ser punidas com prisão; matéria da Record TV foi adulterada

Uma reportagem do Balanço Geral DF foi alterada para dar a entender que político de Luziânia (GO) cometeu crime

Brasília|Do R7, em Brasília

Ilegalidades nas campanhas, como a divulgação de fake news, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal
Ilegalidades nas campanhas, como a divulgação de fake news, podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal

Em 2022, ocorrem as primeiras eleições nacionais em que as notícias falsas — fake news — são combatidas por uma lei específica, que prevê prisão de dois a oito anos a quem provocar a "instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral". A lei 13.834/2019 prevê que a pena pode ser aumentada em um sexto se "o agente se serve do anonimato ou de nome suposto" para a prática do crime.

O pleito deste ano também é o primeiro nacional em que vale a resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma impõe a candidatos e a partidos a checagem da veracidade da informação utilizada na propaganda eleitoral antes de divulgá-la. "A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da desinformação durante o processo eleitoral, também prevê o direito de resposta à vítima, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do autor da informação inverídica", diz a corte em seu portal oficial.

Além das duas normas, o Código Penal prevê três crimes ligados a divulgação de mentiras: calúnia, difamação e injúria.

A calúnia é o ato de atribuir a alguém "falsamente fato definido como crime" — com pena de seis meses a dois anos de detenção, mais multa. A difamação ocorre quando divulga-se fato ofensivo à reputação da vítima — a única exceção é quando a informação é verdadeira, o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A punição para quem comete o crime é de três meses a um ano e multa. Por último, a injúria é cometida quando se insulta alguém, "ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A pena é a mesma da difamação: três meses a um ano de detenção e multa.


Adulteração de reportagem da Record TV

Uma reportagem de 17 de julho do Balanço Geral DF, da Record TV, foi adulterada para dar a entender que o vereador e candidato a deputado federal Nixon das Casinhas, de Luziânia (GO), havia cometido crime de grilagem de terras no Distrito Federal.

O vídeo, que circula nas redes sociais, é falso. Assista à matéria sem adulterações a seguir:


Como denunciar

Para denunciar fake news, é possível registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, se estiver relacionada às eleições, enviar ao TSE pelo aplicativo Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS ou pelo seu navegador de internet (clique aqui).

MonitoR7

Para verificar a veracidade das informações que recebe, acesse sempre o R7 e confira a matéria original. Caso desconfie de alguma notícia, encaminhe para o MonitoR7, pelo WhatsApp (11) 9 9240-7777, para que a checagem da informação possa ser feita pelo Grupo Record.

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