Desde janeiro, 86 pessoas foram presas no Distrito Federal por crimes ambientais. Segundo um levantamento da Polícia Civil do DF, com dados coletados até 23 de setembro, maio foi o mês com mais prisões, com 23 registros. Setembro está atrás, com 15, seguido de agosto, com 13.Quase metade dos crimes registrados (35) foi por danos causados em locais tombados e protegidos por lei pelo valor paisagístico, ecológico, turístico e cultural. Outros 23 delitos foram por abuso ou maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados.A Polícia Civil prendeu dez pessoas por causar danos em unidades de conservação, como parque nacionais, reservas biológicas e monumentos naturais. Incêndios em setembro no DF atingiram quase 1.500 hectares no Parque Nacional e 2.500 hectares na Flona (Floresta Nacional de Brasília).Analisando por região administrativa, Vicente Pires teve a maior quantidade de crimes ambientais no ano, com 21. Taguatinga está em segundo lugar, com nove, seguido de Riacho Fundo, Ceilândia e Lago Norte, empatados com seis.O especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna afirma que o histórico de Vicente Pires com grilagem, invasões desordenadas, falta de planejamento e parcelamento ilegal do solo contribui para a alta de crimes ambientais na região. “Trata-se de uma massa residencial e comercial encravada em área de proteção ambiental e proteção permanente, inicialmente rural, com nascentes e córregos que naturalmente precisam ser protegidos”, explica.Crimes ambientais são aqueles de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente (tanto fauna quanto flora) e ao patrimônio cultural. A lei 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas aos criminosos, que vai de multa a detenção a depender do delito.O artigo 250 do Código Penal diz que é crime causar incêndios e expor outras pessoas a risco de vida. A pena é prisão de três a seis anos, mas pode ser aumentada caso o fogo atinja casa habitada, edifício público, lavoura, floresta, animais silvestres ou pessoas.Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe o endurecimento das punições por crimes ambientais. A proposta, que está sendo analisada na CMA (Comissão de Meio Ambiente) e será enviada à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para decisão final, prevê penas de reclusão que variam de 4 a 12 anos para quem causar destruição significativa de ecossistemas, especialmente quando houver o uso de fogo.O Projeto de Lei 3.664/2024 modifica o artigo 54 da legislação, ampliando as sanções para crimes de poluição que resultem em “desastre ecológico”, englobando a descaracterização de ecossistemas naturais e dificuldade de recuperação.Além disso, o texto propõe um aumento de até 50% nas penas caso o crime seja motivado por razões políticas, pagamento ou recompensa, ou por outros motivos, como vingança ou interesse financeiro.