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R7 Brasília

Novo Código Eleitoral estabelece 20% das cadeiras do Parlamento para mulheres

Texto deve ser analisado pelo Senado ainda este ano

Brasília|Do R7

Relatório do novo Código Eleitoral estabelece 20% das candidaturas do Parlamento para mulheres Pedro França/Agência Senado - 19 de dezembro de 2024

O relatório do novo Código Eleitoral, apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), prevê que 20% das vagas do Parlamento brasileiro serão destinadas às mulheres, o que inclui todas as casas legislativas do país, como o Congresso Nacional, câmaras municipais e assembleias legislativas.

A ideia é que a proposta seja analisada pelo Senado neste ano. Atualmente, o texto tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. Se aprovada pelo colegiado, a matéria seguirá para análise do plenário.

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“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política”, defendeu o relator na peça.

“Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, continuou.


Ainda no parecer, o senador piauiense destacou que, das mais de 5,5 mil cidades brasileiras, cerca de mil não elegeram uma mulher nas câmaras municipais no pleito de 2020. Além disso, que, em 2022, 17 estados elegeram menos de 20% de deputadas federais.

Se a distribuição das vagas pelo método da maior média não resultar em ao menos 20% de mulheres eleitas, a última vaga a ser ocupada por um homem deve ser cedida para a candidata mais votada da mesma legenda. Isso acontece se a candidata receber ao menos 10% do quociente eleitoral.


“Colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo”, argumentou Castro.

Atualmente, a lei eleitoral estabelece que os partidos devem ter, no mínimo, 30% e no máximo de 70% das candidaturas de cada sexo, o que é conhecido como cota de gênero. Não existe, contudo, vagas reservadas para eleitos.


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