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Novo relatório de PL Antifacção inclui perda de bens na fase investigativa

Mudança na quinta versão do texto era uma demanda do governo, autor do projeto

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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derrite Pablo Jacob/Secom/Gesp

A quinta versão do relatório do projeto de lei Antifacção, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi protocolada na tarde desta terça-feira (18), prevê o perdimento de bens ainda durante a fase de investigação.

“Previsão de perdimento automático de bens, ainda na fase de inquérito policial, nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos, se houver risco concreto de dissipação do patrimônio”, diz o texto.


Na versão anterior, o perdimento era permitido após trânsito em julgado.

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O texto também permite que Receita Federal Banco Central e outros órgãos fiscalizadores executem medidas de retenção, apreensão e destinação de bens ilícitos sem depender da justiça.


O perdimento é previsto no Código Penal Brasileiro, que permite que bens utilizados para a prática de crimes, ou produtos de atividades ilegais, sejam perdidos em favor do Estado. No caso do perdimento extraordinário, o juiz pode determinar a ação de forma definitiva antes do fim do processo.

O ponto era uma demanda do governo federal, autor do projeto. De acordo com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o objetivo da medida é sufocar as facções criminosas.


Outra mudança é em relação a destinação dos bens apreendidos. O novo texto determinação que ela deve ser ao fundo de segurança pública estadual e, em caso de investigação conjunta, com a participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O relatório anterior destinava os bens ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

“Contudo, tendo em vista a manifestação midiática do governo federal de que isso poderá prejudicar as contas públicas e outros investimentos, em simetria ao que é feito com os estados, previu-se o encaminhamento do quinhão cabível à Polícia Federal ao Fundo Nacional de Segurança Pública”, escreveu o relator.


Audiência de custódia

A penúltima versão do texto de Derrite não especificava a realização da audiência de custódia. Já o documento divulgado nesta segunda detalha que o procedimento deve ser realizado, em regra, por videoconferência, devido aos custos, exceto em caso de decisão judicial.

A modalidade presencial será reservada a situações excepcionais, sendo vedada se for custosa demais ou trouxer excessivo risco à segurança.

A previsão é de que o texto seja votado hoje no plenário, como pauta única.

O primeiro relatório foi apresentado no dia 7 e sofreu críticas de governistas. A principal delas era a equiparação entre facções criminosas e terrorismo. O trecho foi retirado nas versões seguintes, mas é uma demanda da oposição, que insiste na equiparação e promete apresentar um destaque.

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