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Novo relatório do PL antifacção traz mudanças no uso da tecnologia e destinação a fundos de segurança

Projeto será analisado na próxima terça-feira, segundo Hugo Motta

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Deputado Guilherme Derrite protocolou novo relatório do projeto de lei antifacção.
  • Votação foi adiada pela Câmara dos Deputados para a próxima terça-feira, 18.
  • O texto inclui regras sobre o uso de tecnologia por organizações criminosas, além da destinação de bens apreendidos.
  • Valores da venda de bens apreendidos serão destinados a fundos de segurança pública estaduais ou ao Funapol, dependendo da investigação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Relator Guilherme Derrite incluiu o termo “ultraviolento” no texto Pablo Jacob/Governo do Estado de SP/Arquivo

Um novo relatório do projeto de lei antifacção foi protocolado na noite desta quarta-feira (12) pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Por causa das alterações e da demanda por mais tempo para análise do texto por parte dos parlamentares e do governo — autor do projeto —, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu deixar a votação, que seria hoje, para a próxima terça-feira (18).


O texto teve mudanças quanto ao uso de tecnologia pelo crime organizado e estabelece regras mais claras a respeito da destinação dos bens apreendidos pela polícia, além da inclusão do termo “organização criminosa ultraviolenta”.

No texto anterior, não havia menção específica a drones ou georreferenciamento, enquanto no novo relatório, Derrite adiciona o aumento da pena pelo uso de drones, veículos aéreos não tripulados, sistemas de vigilância eletrônica sofisticados, programas de criptografia avançada ou georreferenciamento de operações repressivas.


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No novo parecer, o relator também especifica o aumento da pena para crimes contra “membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público, agentes descritos no art. 144 da Constituição Federal”.

Também foi incluído o termo “ultraviolento”, alterando o título da futura lei para “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil” e deixando explícito diversas vezes o termo “organização criminosa ultraviolenta”.


Fundos de Segurança Pública

Os valores da venda de bens apreendidos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do Estado ou do Distrito Federal — onde o delito estiver sendo investigado.

O novo texto também cria um sistema de rateio. Os recursos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública local ou ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal), a depender de quem conduzirá a investigação. Em caso de operação conjunta, os valores devem ser divididos em partes iguais.


O trecho era uma demanda do governo, que, por meio do Ministério da Justiça, ressaltou que, no texto anterior, a Polícia Federal e outras forças de segurança da União seriam “debilitadas financeiramente” com o desvio de recursos destinados a fundos estaduais.

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