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Número de reclamações no Procon do DF cresce 7,7% entre janeiro e março de 2024

Até dia 10 deste mês, foram 4.608 queixas, contra 4.277 no mesmo período de 2023; telefonia e bancos lideram registros

Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

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Cerca de R$17,5 milhões de multas foram aplicadas
Cerca de R$17,5 milhões de multas foram aplicadas Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 10.09.2020

Distrito Federal registrou 4.608 reclamações no Procon de 1º de janeiro a 10 de março deste ano, um aumento de 7,7% em relação ao número de queixas do mesmo período de 2023, quando o órgão protocolou 4.277 casos. Em 89,9% das situações neste ano houve solução. Segundo a instituição, os setores de telefonia e serviços bancários são os que lideram o ranking de reclamações.

Em 2023, a diretoria jurídica do Procon chegou a aplicar R$ 17,5 milhões de multas a favor do consumidor e uma média de resolução de 89,4%, do total de atendimentos. Segundo a instituição, os setores com mais reclamações foram bancário (8.324), telefônico (4.683), aéreo (1.676) e veicular (1.226). 


O advogado especialista em direito do consumidor Diego Nunes diz que esse aumento indica que as pessoas estão mais atentas aos serviços prestados. "A população do DF está melhor orientada sobre a busca pelos seus direitos de maneira administrativa, utilizando o Procon e plataformas online, como por exemplo o consumidor.gov, que também é um serviço público monitorado pelo Procon." 

Direito do Consumidor

O Código do Direito do Consumidor garante aos cidadãos a proteção de prejuízos na aquisição de produtos e serviço, como compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos), de bens duráveis (terrenos, apartamentos, carros) e contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel, conserto de eletrodomésticos). 


Veja abaixo alguns direitos básicos:

- Direito à segurança: garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.


- Direito à escolha: opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

- Direito à informação: conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.


- Direito a ser ouvido: os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.

- Direito à indenização: reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

- Direito à educação para o consumo: meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

Canais de denúncias

Telefone: 151

Email: 151@procon.df.gov.br

Postos de atendimento do Procon de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h30 às 12h30.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro

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