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Nunes Marques acompanha Mendonça e vota contra descriminalização da maconha

Até o momento, cinco votos favorecem a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

STF retomou nesta quarta-feira (6) a análise do caso
STF retomou nesta quarta-feira (6) a análise do caso STF retomou nesta quarta-feira (6) a análise do caso (Nelson Jr./SCO/STF - 9.3.2022)

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Durante o seu voto, o ministro citou dados de países que legalizaram o uso da cannabis, como Portugal e Estados Unidos, ao argumentar que o uso da substância aumentou nessas regiões.

“A descriminalização poderia induzir consequências imprevisíveis sobre o consumo em locais públicos, principalmente em escolas e outros locais frequentados por crianças e adolescentes”, alegou o ministro.

Adicionalmente, Nunes Marques sugeriu um critério para distinguir usuário de traficante, estipulando uma quantidade máxima de 25 gramas, como fez o ministro Cristiano Zanin.

O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportem ou portem drogas para uso pessoal.

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Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.

Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

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Entenda como os outros ministros votaram

Gilmar Mendes inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas em agosto do ano passado reajustou seu voto para contemplar posicionamentos apresentados por outros ministros, restringindo sua análise apenas à maconha. Propôs que o porte da substância para consumo pessoal não seja considerado crime, desde que esteja entre 25 e 60 gramas ou sejam seis plantas fêmeas.

Edson Fachin defendeu que a liberação do porte se restrinja à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para outras drogas. Propôs que a produção e venda da maconha permaneçam como crimes, sugerindo que o Congresso aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.

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Rosa Weber votou na linha do relator e dos demais ministros, concluindo que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.

Luís Roberto Barroso defendeu que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha, propondo critérios para definir quem seria considerado usuário. Sugeriu que seja liberado o porte para consumo pessoal para quem estiver com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas de cannabis fêmeas para uso próprio. Propôs que, mesmo com limites estabelecidos, o juiz tenha liberdade para analisar casos individuais durante as audiências de custódia.

Alexandre de Moraes propôs que o Supremo estabeleça que não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a maconha. Definiu que será considerado usuário quem possuir de 25 a 60 gramas da substância ou seis plantas fêmeas, porém ressaltou que outros critérios além da quantidade podem ser considerados para determinar a condição de usuário. Destacou que, mesmo dentro dos limites estabelecidos, a prisão por tráfico poderá ser efetuada se forem encontrados elementos que indiquem tal prática.

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, argumentando que uma eventual liberação contribuiria para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Propôs um critério para diferenciar usuário e traficante, estabelecendo a quantidade máxima de 25 gramas.

André Mendonça também se posicionou contra a descriminalização do porte, argumentando com base em informações fornecidas por professores e pesquisadores sobre os danos à saúde causados pelo consumo de maconha. Ele propôs que o Congresso tenha 180 dias para estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes. Durante esse período, sua sugestão é de um limite de 10 gramas de maconha como critério.

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