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R7 Brasília

STF suspende julgamento sobre critérios de distribuição das sobras eleitorais

Caso tem repercussão geral, por isso valerá para casos semelhantes em outros tribunais

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF avalia ações sobre sobras eleitorais
STF avalia ações sobre sobras eleitorais Antonio Augusto/SCO/STF - 07/02/2024

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e suspendeu o julgamento de três ações sobre sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais. 

Pela regra atual da Corte, o pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) deve ser devolvido em até 90 dias.O Supremo recebeu três ações de quatro partidos, Rede, Podemos, PSB e Progressistas, que contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.

A Lei 14.211/2021 prevê que poderão concorrer às sobras somente os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20.

Em abril, o relator do caso no STF, o agora ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, votou para que todos os partidos e candidatos participem da distribuição das "sobras" a partir de 2024.


Em seu voto, o ministro disse que "a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes". O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam que a aplicação ocorra já em relação ao pleito eleitoral de 2022. Se a Corte seguir esse entendimento, sete deputados federais eleitos em 2022 podem ter seus mandatos anulados. 

Nesta quarta-feira (21), o ministro André Mendonça votou para negar os pedidos das ações. Para ele, essa sistemática que exclui da divisão das sobras partidos que não alcançaram o quociente eleitoral é constitucional. O voto do Mendonça nega os pedidos, mas, ele afirmou que se ficar vencido, poderá votar para que a regra só se aplique a partir das eleições de 2024.

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