Lira pede para STF adiar julgamento sobre critérios de distribuição das sobras eleitorais
Caso tem repercussão geral, por isso valerá para casos semelhantes em outros tribunais
Quarta Instância|Gabriela Coelho e Clébio Cavagnolle e Quarta Instância
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu ao Supremo Tribunal Federal o adiamento do julgamento de três ações sobre sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores. A informação foi confirmada pelo Blog.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais. A Câmara afirmou, por meio da Advocacia da Casa, que “a atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da Casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”.
O Supremo recebeu três ações de quatro partidos, Rede, Podemos, PSB e Progressistas, que contestam as alterações na lei eleitoral estabelecidas em 2021.
A Lei 14.211/2021 prevê que poderão concorrer às sobras somente os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20.
Segundo uma das ações, "as alterações afrontam a Constituição Federal, que dispõe taxativamente sobre a existência de sistema eleitoral proporcional para a eleição de deputados federais, regra aplicável, também, aos deputados estaduais e distritais e aos vereadores".
Em abril, o relator do caso no STF, o agora ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, votou para aumentar a participação de partidos e candidatos na distribuição das "sobras" a partir de 2024.
Em seu voto, o ministro disse que "a norma atual restringe a pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes". O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Se a Corte tiver entendimento diferente, se entenderem que o novo cálculo é inconstitucional e a decisão valer apenas para o momento do registro da candidatura, sete deputados federais eleitos em 2022 podem ter seus mandatos anulados, como a Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
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