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O que acontece se for rejeitado o recurso de Bolsonaro

Apesar do julgamento não terminar hoje, os embargos não são capazes de mudar o teor de uma sentença

R7 Planalto|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Nos bastidores, a avaliação é de que Bolsonaro e aliados do núcleo 1 devem iniciar o cumprimento das penas até o início de dezembro Marcos Corrêa/PR

A Primeira Turma do STF começa a julgar nesta sexta-feira os embargos declaratórios protocolados pelas defesas dos oito condenados do núcleo 1 no processo da trama golpista. Entre os nomes, está o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que levou a maior pena por ser considerado líder do grupo: 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.

Apesar do julgamento não terminar hoje, os embargos não são capazes de mudar o teor de uma sentença. É apenas um esclarecimento às defesas quanto às penas dos condenados.


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Após isso, as defesas podem protocolar um embargo infringente, tentando modificar o teor da condenação. Mas a Primeira Turma ou apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes – em decisão monocrática – podem não conhecer tal pedido.

Isso porque há um entendimento interno na Corte de que só cabe o embargo infringente quando há, no ato da condenação, pelo menos dois votos divergentes – o que não ocorreu no julgamento do núcleo 1, onde apenas o ministro Luiz Fux discordou da condenação.


Nesse caso, a Turma tem precedente para negar o embargo e alegar que as defesas estão protelando para adiar o trânsito em julgado. Mas, ainda assim, os advogados podem acionar o STF com um agravo relacionado ao mesmo embargo.

Então, um novo relator será sorteado para analisar o recurso. Contudo, o relator será sorteado na Segunda Turma, que, dos cinco ministros que a compõem, três são alinhados ao ex-presidente.


Apesar disso, mesmo que o relator reconheça o agravo das defesas, a análise será feita no plenário virtual do STF, onde os onze ministros votam. E, no plenário, Bolsonaro e aliados não devem ter maioria.

Em seguida, se for negado o agravo por decisão da maioria, é expedida a decisão do trânsito em julgado e o relator do caso determina que a vara de execuções penais prenda os condenados. Em último caso, as defesas ainda podem pedir uma revisão criminal das penas, mas, historicamente, é muito difícil que esse tipo de recurso seja aceito.


Nos bastidores, a avaliação é de que Bolsonaro e aliados do núcleo 1 devem iniciar o cumprimento das penas até o início de dezembro.

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