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‘O que é crime no mundo real também é no digital’, diz Lula ao assinar decretos do ECA Digital

Presidente regulamenta lei, cria centro ligado à Polícia Federal e promete fortalecer a fiscalização das plataformas

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Presidente Lula assina três decretos regulamentando o ECA Digital para proteger crianças e adolescentes online.
  • Criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para lidar com crimes digitais.
  • Lei exige verificação rigorosa da idade em plataformas digitais e estabelece obrigações para garantir a segurança dos menores.
  • Câmara dos Deputados se compromete a trabalhar em conjunto com outros poderes para um ambiente digital seguro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Brazil's President Luiz Inacio Lula da Silva, Brazil's Minister of Justice Wellington Cesar Lima and President of the Chamber of Deputies Hugo Motta attend a signing ceremony for a decree to protect children and adolescents in digital environments, at the Planalto Palace in Brasilia, Brazil, March 18, 2026. REUTERS/Adriano Machado
Decretos assinados por Lula detalham aspectos da lei sancionada em 2025 Adriano Machado/Reuters - 18.3.2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (18), três decretos que regulamentam o ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). As medidas definem obrigações para plataformas digitais, governo, famílias e sociedade em relação aos menores de idade.

Durante o evento, Lula destacou o caráter histórico da iniciativa e colocou o combate a crimes digitais como prioridade. “Hoje é um dia histórico para as famílias brasileiras. Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”, afirmou


Em outro momento, reforçou o tom de endurecimento: “O que é crime no mundo real é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei”.

Os decretos assinados regulamentam a nova lei, criam o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e estruturam a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.


Fiscalização

Um dos decretos cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que será responsável por centralizar denúncias de crimes digitais e agilizar a remoção de conteúdos ilegais.

A estrutura também vai atuar no combate a crimes como exploração sexual, aliciamento, extorsão e conteúdos que incentivem violência.


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, afirmou que a medida coloca o Brasil em posição de destaque internacional.

“Grande passo para que sejamos pioneiros do ECA digital, inspirando países de todo o mundo”, disse.


Ele destacou ainda que será exigida verificação de idade mais rigorosa nas plataformas. “Não basta perguntar a idade, será preciso verificá-la.”

Pressão social

Representando o Legislativo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a atuação conjunta entre os Poderes.

“Devemos nos antecipar para que nada aconteça de ruim com nossas crianças e adolescentes. A Câmara está firmemente empenhada em trabalhar em conjunto com os demais Poderes e atores públicos e privados nesta seara”, disse.

Em sua fala, Motta recordou um vídeo do influenciador Felca sobre adultização infantil e comentou que a união de diferentes setores foi fundamental para o avanço da lei.

“Que este ato simbolize um pacto entre Legislativo, Executivo, Judiciário e toda a sociedade brasileira, para que possamos propiciar um ambiente digital seguro para aqueles que estão começando a descobrir o mundo.”

ECA Digital

O Estatuto Digital estabelece regras para aplicativos, jogos e redes sociais que operam no Brasil, exigindo medidas para garantir segurança de crianças e adolescentes. Entre os pontos, estão:

  • Obrigação de resposta rápida a crimes como assédio e exploração sexual;
  • Proibição de “loot boxes” (caixas de recompensa) em jogos voltados ao público infantojuvenil;
  • Combate a conteúdos proibidos, como pornografia, apostas e produtos restritos;
  • Restrição a designs que incentivem uso compulsivo de telas;
  • Criação de ferramentas de controle parental.

*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes

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