O que é marco temporal para demarcação de terras indígenas: entenda o que foi julgado no STF
Tese rejeitada propunha que terra indígena só poderia ser demarcada se comprovada a presença no local em 5 de outubro de 1988
Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (21) o julgamento que derrubou a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A decisão afeta processos de reconhecimento em discussão no governo federal e nas instâncias da Justiça. Os ministros decidiram, por 9 a 2, que não cabe aplicar aos processos de demarcação a regra do marco temporal, que é uma espécie de linha de corte. A medida é defendida por ruralistas e refutada pelos povos originários.
Pela tese do marco temporal, uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.
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De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização. Veja os números:
A região Norte concentra mais da metade das áreas. Veja a distribuição pelo país:
O julgamento
No recurso extraordinário, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) — atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — defendeu a reintegração de posse de uma área ocupada em 2009 por cerca de cem indígenas dentro da Reserva Biológica do Sassafras, entre os municípios de Benedito Novo e Doutor Pedrinho.
O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022, mas, em razão de pedidos de vista, só concluiu a votação nesta quinta-feira (21) — apesar de não ter terminado o julgamento, já que ainda falta fechar o texto do acórdão.
O relator do caso, Edson Fachin, votou a favor dos indígenas, assim como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Isso significa que, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas habitadas por povos originários mesmo depois da promulgação da Constituição Federal. Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.
Moraes afirmou que o tema é uma das questões "mais difíceis" de ser enfrentadas não só no Brasil, mas no mundo todo. De acordo com o ministro, a discussão é juridicamente complexa e vem causando insegurança jurídica e afetando a paz social.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram a favor do marco temporal. Eles consideraram que os interesses dos indígenas não se sobrepõem à defesa nacional.
Assunto em discussão no Congresso
Paralelamente ao julgamento do STF, o projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado em 23 de agosto. O texto vai agora para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário. A votação estava previamente acordada entre as lideranças partidárias. Na comissão, 13 senadores votaram a favor do projeto e três foram contrários.
Antes, foi realizada uma audiência pública com representantes dos povos indígenas. A avaliação de ambientalistas é que a proposta é inconstitucional, e o argumento será alvo de debate na CCJ. Representantes favoráveis ao marco defenderam o projeto como forma de trazer segurança jurídica e direito à propriedade privada.