OAB escolhe seis nomes para disputa da vaga de ministro do STJ; saiba quem são
Conselho elegeu 6 dos 34 advogados que se inscreveram para a vaga deixada pelo ministro Felix Fischer, que se aposentou em 2022
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (19) uma lista com seis indicados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao todo, 34 advogados se inscreveram para ocupar o posto deixado pela aposentadoria do ministro Felix Fischer, na vaga do tribunal dedicada à advocacia.
Os mais votados foram: Daniela Rodrigues Teixeira (28 votos), Luís Cláudio da Silva Chaves (27), Luiz Cláudio Allemand (26), Otavio Luiz Rodrigues Junior (26), André Luís Guimarães Godinho (26) e Márcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes (23).
A lista com seis nomes vai ser enviada para os ministros do STJ, que vão definir quais serão os três nomes a serem encaminhados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que definirá o futuro ministro da Corte.
Na etapa seguinte, o nome escolhido por Lula é encaminhado ao Senado para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, o indicado pode ser nomeado e empossado como ministro.
Como funciona o STJ
Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.
O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, ou seja, 41 dos 81 senadores.
Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.