OAB enviou documento pedindo mais segurança entre os magistrados
Facebook/CP/ReproduçãoA OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ingressou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pelo Congresso que autoriza o parcelamento dos precatórios por parte do governo federal. A entidade aponta uma série de supostas irregularidades que motivariam a suspensão da decisão do parlamento.
Uma das alegações é de que a decisão do Congresso de parcelar dívidas, que já tinha sido discutida em decisões tomadas em processos jurídicos, invade a competência do poder Judiciário e viola a separação dos Poderes, prevista na Constituição. Além da OAB, também assinam a ação cinco outras entidades: a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), a CSPM (Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais), a Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis) e a Conacate (Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado).
"A EC (emenda constitucional) 114/2021, ao estabelecer limitação indevida ao pagamento de valor reconhecido como devido pelo Poder Judiciário, representa inequívoca violação ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2º, CF), que assegura não apenas a independência e a harmonia entre os Poderes, mas, principalmente, a proteção dos indivíduos contra o abuso potencial de um poder absoluto", destaca um trecho da nota à imprensa publicada pelas entidades.
"Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional", completa o texto.
A OAB afirma que o adiamento dos pagamentos dos precatórios prejudicam especialmente os cidadãos mais pobres, que já tiveram o direito de receber do Estado reconhecido pela Justiça em definitivo.