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Parecer da PGR pode barrar tentativa de Arruda de reverter inelegibilidade

Procuradoria contesta mudanças na Lei da Ficha Limpa que unificam prazos e podem encurtar punições eleitorais

Brasília|Do R7, em Brasília

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Gilberto Kassab e José Roberto Arruda
José Roberto Arruda se filiou ao PSD em 2025 em cerimônia com Kassab Reprodução/Instagram/@arruda.df - 15.12.2025

A manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra trechos da nova Lei da Ficha Limpa pode ter efeito direto sobre a situação eleitoral do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) acolha os argumentos apresentados pelo procurador-geral Paulo Gonet, Arruda pode continuar inelegível, apesar das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025.

O parecer foi apresentado em uma ação em julgamento no Supremo que questiona dispositivos de uma lei aprovada por Câmara e Senado no ano passado que alterou a Lei da Ficha Limpa. A PGR se posiciona contra regras que, em tese, poderiam beneficiar Arruda ao reduzir ou unificar prazos de inelegibilidade em casos de condenações por fatos conexos.


Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado os trechos que previam expressamente a aplicação retroativa e imediata das novas regras — vetos que ainda serão analisados pelo Congresso e podem ser derrubados —, a defesa do ex-governador aposta em outros dispositivos da lei para afastar a inelegibilidade.

Condenação mantida e prazo em disputa

Em outubro do ano passado, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Arruda por improbidade administrativa. Com essa decisão, o ex-governador ficaria inelegível por mais oito anos.


A condenação está relacionada a acusações de superfaturamento em contratos do Governo do Distrito Federal com uma empresa de telecomunicações. Segundo o delator Durval Barbosa, Arruda, que governou o DF entre 2007 e 2010, teria participado de um esquema de corrupção envolvendo contratos de energia e o reconhecimento de dívidas com empresas prestadoras de serviço.

Apesar da decisão do STJ, a defesa de Arruda sustenta que o ex-governador não está inelegível. O argumento se baseia em dispositivos da nova lei que limitam o tempo máximo de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.


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A lei aprovada pelo Congresso em 2025 que mudou a Ficha Limpa prevê que o acúmulo de prazos de inelegibilidade decorrentes de condenações por improbidade administrativa não pode ultrapassar o limite de 12 anos. Segundo a defesa, a primeira condenação de Arruda ocorreu em 9 de julho de 2014. Assim, o prazo máximo de inelegibilidade terminaria em 9 de julho de 2026.

Para sustentar essa tese, a defesa se apoia em dispositivos que determinam a unificação dos prazos de inelegibilidade quando há condenações baseadas nos mesmos fatos ou em fatos conexos. Esses trechos estabelecem que o prazo deve ser contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado, vedando a aplicação de novas restrições, mesmo diante de decisões posteriores mais graves.


PGR vê risco de esvaziamento da punição

É justamente esse ponto que a PGR contesta no parecer enviado ao STF. Para o órgão, as regras que unificam os prazos de inelegibilidade anulam os efeitos de condenações judiciais posteriores e criam uma proteção indevida para políticos com múltiplas decisões desfavoráveis.

A Procuradoria argumenta que os dispositivos igualam situações distintas, tratando da mesma forma agentes condenados uma única vez e aqueles que acumularam condenações mais graves. Além disso, sustenta que o tamanho da punição eleitoral passa a depender da ordem de julgamento dos processos, e não da gravidade dos atos praticados.

Outro ponto destacado é que as novas regras ignoram o dever constitucional de considerar a vida pregressa do candidato. Ao impedir que condenações posteriores produzam efeitos eleitorais, a lei acabaria criando uma espécie de “imunidade” para fatos graves já reconhecidos pela Justiça.

Diante desses argumentos, a PGR pede ao STF a suspensão da vigência dos dispositivos que tratam da unificação dos prazos. Se esse entendimento prevalecer no julgamento, a tese defendida por Arruda perde força, e a condenação mantida pelo STJ continuará produzindo efeitos sobre sua elegibilidade.

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