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Parte de salário de servidores não terá cobrança de IR; entenda

Integrantes do TCU tiveram ‘penduricalho’ aprovado no Congresso e podem receber até R$ 64 mil em um mês

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Senado aprovou uma nova vantagem financeira para servidores do TCU: a licenças compensatória.
  • Além de um dia extra de folga a cada dez dias trabalhados, a licença pode ser convertida em pagamento em dinheiro.
  • Este benefício é caracterizado como indenizatório, portanto, não está sujeito ao teto constitucional e não incide imposto de renda.
  • Especialistas alertam para possíveis distorções salariais e a necessidade de clara distinção dos valores pagos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Senado aprovou, na quarta-feira (3), projeto de lei que institui uma nova vantagem financeira para os funcionários do TCU (Tribunal de Contas da União). A proposta introduz a licença compensatória, permitindo aos servidores obter um dia extra de folga a cada dez dias trabalhados. Esse benefício poderá ser convertido em pagamento em dinheiro. Com isso, estima-se que as remunerações dos servidores com funções específicas possam atingir até R$ 64 mil mensais a partir de 2026.

De acordo com o TCU, essa licença tem caráter indenizatório e não está sujeita ao teto constitucional atual. O tribunal justificou o novo plano como uma forma de repor perdas inflacionárias e valorizar seus profissionais. As despesas serão cobertas pelo orçamento já existente e permanecerão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Senado aprovou na quarta-feira (3) licença compensatória para servidores do TCU Reprodução/Record News - 17.09.25

Segundo Flávio Bastos Pereira, professor de direito constitucional, a proposta é motivo de alerta devido a possíveis distorções salariais decorrentes das verbas indenizatórias utilizadas fora do limite salarial estabelecido pela Constituição.

“O servidor, em vez de tirar essa licença, vai receber em dinheiro [...] portanto, não incide imposto de renda e não é considerado para esse respeito ao teto previsto na Constituição. Assim, os salários podem efetivamente inflar. [...] É necessário que estejam muito claramente distinguidos os valores e os títulos sob os quais estão sendo pagos”, comenta ao Conexão Record News de sexta-feira (5).


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