PDT é condenado por filiar eleitora no DF sem conhecimento dela
Eleitora descobriu que estava filiada ao partido durante 11 anos, sem ter autorizado qualquer vinculação ao partido
Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal condenou o PDT a indenizar uma eleitora que descobriu ter sido filiada ao partido por 11 anos sem ter autorizado a vinculação. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e estabelece o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
Segundo a autora do processo, em 2020, ela tomou conhecimento de que estaria filiada ao PDT desde 2009. No ato de filiação constavam dados incorretos, como o endereço diferente ao domicílio dela e o nome de solteira da mulher. Ela relata ainda ter procurado o diretório do partido, mas, no local, teriam informado que ela deveria procurar o Poder Judiciário para que pudesse ser excluída dos quadros da sigla.
No entendimento da Turma, a filiação irregular “causa desconforto e revolta, sendo capaz de abalar os direitos da personalidade da apelada”, pois é “potencialmente lesivo à honra da pessoa indevidamente filiada, sobretudo quando afirmado que não há identificação com a ideologia adotada pelo partido político”.
Já o PDT alegou, no processo, que “não foram apresentados obstáculos para a desfiliação da autora e que não há provas de que o partido teria sido responsável pela filiação”.
A Justiça decidiu que “não há como ser afastada a responsabilidade do diretório nacional” e condenou o partido ao pagamento dos danos morais e a exclusão definitiva do registro de filiação partidária em nome da eleitora. A decisão foi unânime.