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R7 Brasília

PDT é condenado por filiar eleitora no DF sem conhecimento dela 

Eleitora descobriu que estava filiada ao partido durante 11 anos, sem ter autorizado qualquer vinculação ao partido

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Malhete, representação simbólica da Justiça
Malhete, representação simbólica da Justiça

A Justiça do Distrito Federal condenou o PDT a indenizar uma eleitora que descobriu ter sido filiada ao partido por 11 anos sem ter autorizado a vinculação. A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e estabelece o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Segundo a autora do processo, em 2020, ela tomou conhecimento de que estaria filiada ao PDT desde 2009. No ato de filiação constavam dados incorretos, como o endereço diferente ao domicílio dela e o nome de solteira da mulher. Ela relata ainda ter procurado o diretório do partido, mas, no local, teriam informado que ela deveria procurar o Poder Judiciário para que pudesse ser excluída dos quadros da sigla.

No entendimento da Turma, a filiação irregular “causa desconforto e revolta, sendo capaz de abalar os direitos da personalidade da apelada”, pois é “potencialmente lesivo à honra da pessoa indevidamente filiada, sobretudo quando afirmado que não há identificação com a ideologia adotada pelo partido político”.

Já o PDT alegou, no processo, que “não foram apresentados obstáculos para a desfiliação da autora e que não há provas de que o partido teria sido responsável pela filiação”.

A Justiça decidiu que “não há como ser afastada a responsabilidade do diretório nacional” e condenou o partido ao pagamento dos danos morais e a exclusão definitiva do registro de filiação partidária em nome da eleitora. A decisão foi unânime.

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