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PEC das Igrejas deve ser votada na próxima semana na Câmara, dizem autor e relator

De acordo com os articuladores, Lira sinalizou que vai incluir a proposta na pauta de terça-feira (5)

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

PEC foi aprovada em comissão especial
PEC foi aprovada em comissão especial PEC foi aprovada em comissão especial (Reprodução Record )

A PEC (proposta de emenda à Constituição) que amplia a imunidade tributária a templos religiosos e instituições sem fins lucrativos deve ser votada na próxima semana, na Câmara dos Deputados. A inclusão na pauta do plenário foi confirmada pelo autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e pelo relator, deputado Fernando Máximo (União-RO). Eles disseram que o presidente Arthur Lira (PP-AL) deu o aval, mas a questão precisa ser fechada em reunião de líderes. 

"O presidente Arthur Lira leu o meu pedido de inclusão dessa matéria e já disse para nós que estará na pauta semana que vem, provavelmente na terça-feira (5). Ele vai ter reunião de líderes, comunicar a eles e colocar na pauta. Nós vamos aprovar e vai para o Senado", afirmou Crivella. 

Relator da PEC, Máximo disse ao R7 que "a expectativa é muito positiva quanto à aprovação". "Está azeitado com o governo, com a oposição. Será muito bom para as entidades religiosas", reforçou.

Depois da análise do plenário da Câmara, o texto precisa passar pelo crivo dos senadores. Caso não haja mudanças, será promulgado. Por contar com mais de 330 assinaturas de apoio, Crivella acredita que o tema terá "prioridade total" ao chegar no Senado e espera a promulgação da matéria até 30 de março, na Semana Santa.

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Atualmente, a legislação brasileira determina imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços essenciais das instituições. A medida amplia a isenção à aquisição de bens e serviços.

Pelo texto, a imunidade tributária será dada às instituições e não a pessoas físicas, como padres e pastores. O benefício será concedido em forma de restituição, ou seja, primeiro haverá a realização do serviço ou da compra dos bens para que posteriormente haja o pedido de devolução do montante já pago em impostos.

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