Comissão aprova PEC que amplia imunidade tributária a templos religiosos
Deputado Marcelo Crivella afirma que há maioria para aprovação da proposta no plenário e espera promulgação na Semana Santa
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
A comissão especial da Câmara dos Deputados para analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) que amplia a imunidade tributária a templos religiosos e instituições sem fins lucrativos aprovou o relatório do projeto nesta terça-feira (27). O texto agora seguirá para análise do plenário antes de seguir para o Senado Federal.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) afirmou que o texto foi acordado com o governo federal, que demonstrou apoio à aprovação. A expectativa do parlamentar é que mais de 400 deputados votem a favor da matéria no plenário e que haja a promulgação em março.
"Tanto eu como o relator [deputado Fernando Máximo] estivemos na Casa Civil, nos reunimos com a Fazenda, com o Planejamento, com todos do governo. Estabelecemos os critérios, temos o apoio do governo. Eles não assinaram o apoiamento quando nós apresentamos, mas 336 deputados federais apoiaram. Esperamos que agora, com mais 100 [deputados] da esquerda, a gente tenha uma aprovação com mais de 400 nomes", disse Crivella.
Depois da análise do plenário da Câmara, o texto precisa passar pelo crivo dos senadores. Caso não haja mudanças, será promulgado. "Quando chega ao Senado Federal uma proposta da Câmara com 400 assinaturas, ela tem prioridade total, os senadores respeitam os deputados", completou o autor, que espera a promulgação da matéria até 30 de março, na Semana Santa.
Atualmente, a legislação brasileira determina imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços essenciais das instituições. A medida amplia a isenção à aquisição de bens e serviços.
Pelo texto, a imunidade tributária será dada às instituições e não a pessoas físicas, como padres e pastores. O benefício será concedido em forma de restituição, ou seja, primeiro haverá a realização do serviço ou da compra dos bens para que posteriormente haja o pedido de devolução do montante já pago em impostos.