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Penduricalhos: comissão sugere tratar verbas extras como salário para fechar brechas no teto

Grupo formado por representantes dos Três Poderes apresentou estudo com sugestões para julgamento no STF

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A comissão técnica dos Três Poderes sugere classificar verbas extras como remuneração para evitar distorções.
  • Relatório aponta que "soluções criativas" para pagamentos adicionais geram problemas jurídicos e fiscais.
  • Comissão, criada pelo STF, recomenda reformas e limites para verbas indenizatórias.
  • Ministros do STF suspenderam pagamentos de "penduricalhos" até revisão pelo Congresso.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Flávio Dino
Flávio Dino é o relator de uma das ações sobre pagamentos de penduricalhos Antonio Augusto/STF - 3.12.2025

Integrantes da comissão técnica dos Três Poderes que discutiram uma proposta para o pagamento dos “penduricalhos” no serviço público defenderam classificar os pagamentos adicionais que extrapolam o teto como remuneração para conter distorções.

O relatório identifica que o pagamento por atividades que excedem as atribuições normais do cargo (como acúmulo de acervo e exercício de funções gerenciais) tem sido feito por meio de “soluções criativas”. O documento aponta que essa prática gera uma série de distorções: altera a natureza jurídica dos pagamentos, gera insegurança para quem paga e quem recebe, e cria um problema fiscal.


“Caso o Plenário entenda pela manutenção transitória de regime de incentivo ao exercício de funções gerenciais — do qual a licença compensatória é exemplo paradigmático —, a Comissão sugere que sua natureza jurídica seja expressamente reconhecida como remuneratória, com os consequentes efeitos tributários e previdenciários”, defendeu a comissão.

O grupo foi criado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, e teve nove reuniões ao longo deste mês sobre o assunto. Nesta segunda-feira (23), a comissão divulgou uma nota técnica com sugestões para contribuir com o julgamento que será realizado nesta semana pelo plenário da corte.


Segundo o documento, há uma complexa rede de leis estaduais e municipais que disciplinam verbas indenizatórias. Na avaliação da comissão, a ausência de um repositório centralizado de dados dificulta a identificação com precisão de quais verbas são pagas e em que montante.

A comissão sugere reformas específicas. Uma das recomendações para o curto prazo é a utilização da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é, de fato, verba indenizatória. Além disso, o grupo propôs o estabelecimento de limites globais para o pagamento das verbas indenizatórias em geral.


A nota elencou alguns pontos que podem ser reajustados:

  • Falta de clareza nos critérios de reajuste: A ausência de uma política de atualização do teto vinculada à realidade econômica do país dificulta a resposta às demandas dos representantes de servidores (PIB per capita).
  • Aumento do “abate-teto”: O sistema de controle do TCU indica que, desde 2018, o percentual de servidores que atingem o teto constitucional saltou de 9% para 14%. Isso demonstra que o teto deixou de ser um limitador excepcional para se tornar o parâmetro remuneratório de uma parcela crescente de parte do funcionalismo.

Pagamentos suspensos

Em fevereiro, os ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes suspenderam o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos.


Dino determinou a suspensão de verbas não previstas expressamente em lei e fixou o prazo de 60 dias para que os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo — nas esferas federal, estadual e municipal — revisem pagamentos que extrapolem o teto.

Ele também proibiu a criação de novas parcelas ou o reconhecimento de valores retroativos que resultem em supersalários, até que o Congresso regulamente o tema.

Gilmar Mendes, por sua vez, suspendeu pagamentos a juízes e membros do Ministério Público baseados em leis estaduais e atos administrativos que vinculam, automaticamente, os subsídios locais aos valores pagos a ministros do STF e ao procurador-geral da República.

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