PGR defende regime semiaberto para ‘Débora do Batom’
Paulo Gonet afirma que Débora Rodrigues já cumpriu a fração mínima da pena e não registra falta disciplinar
Brasília|Larissa Lopes, da RECORD
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A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu, em despacho enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, ela atualmente cumpre prisão domiciliar.
Em manifestação enviada ao STF nesta quarta-feira (23), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Débora já cumpriu a fração mínima da pena exigida para a progressão de regime.
“Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta”, afirmou Gonet. Segundo a PGR, Débora já cumpriu 1.287 dias de pena.
O procurador-geral também destacou que não há registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares impostas após a concessão da prisão domiciliar. “Assim, não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime”, escreveu.
Débora ficou conhecida por escrever “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante os atos de 8 de janeiro.
Ela foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração do patrimônio tombado.
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