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PGR defende regime semiaberto para ‘Débora do Batom’

Paulo Gonet afirma que Débora Rodrigues já cumpriu a fração mínima da pena e não registra falta disciplinar

Brasília|Larissa Lopes, da RECORD

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PGR defendeu a concessão do regime semiaberto para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como 'Débora do Batom'.
  • Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como golpe de Estado e dano qualificado.
  • Ela já cumpriu 1287 dias de pena e não cometeu faltas disciplinares, segundo o procurador Paulo Gonet.
  • A PGR argumenta que Débora alcançou a fração mínima legalmente prevista para a progressão de regime.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

'Débora do Batom' foi condenada a 14 anos de prisão
'Débora do Batom' foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro Reprodução/STF

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu, em despacho enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro, ela atualmente cumpre prisão domiciliar.

Em manifestação enviada ao STF nesta quarta-feira (23), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que Débora já cumpriu a fração mínima da pena exigida para a progressão de regime.

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“Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta”, afirmou Gonet. Segundo a PGR, Débora já cumpriu 1.287 dias de pena.

O procurador-geral também destacou que não há registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares impostas após a concessão da prisão domiciliar. “Assim, não há óbice ao reconhecimento do cumprimento do requisito subjetivo, mostrando-se possível a concessão da progressão de regime”, escreveu.

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Débora ficou conhecida por escrever “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante os atos de 8 de janeiro.

Ela foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração do patrimônio tombado.

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