PGR diz ao STF que pode oferecer acordo e livrar de condenação denunciados pelo 8/1
A medida poderia ser aplicada a mais de 1.156 réus, a maioria deles detida em frente ao quartel-general do Exército em Brasília
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (14) que pode oferecer acordos de não persecução penal (ANPP) aos 1.156 denunciados pelos atos de 8 de janeiro em Brasília — o que, na prática, os livraria da condenação. A manifestação foi feita após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de negócio jurídico entre o Ministério Público e o investigado. Nele, as partes negociam cláusulas a ser cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade — ou seja, não seria condenado nem preso.
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As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
Na manifestação, a PGR diz que o MPF não se opõe ao oferecimento de acordo aos denunciados. Para isso, no entanto, é preciso que o STF reconheça a possibilidade formal da realização dos acordos nas ações penais referentes aos crimes descritos nas denúncias já recebidas pelo STF.
Na manifestação, o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos afirma que, com o avanço das investigações, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes da República e ao Estado democrático de Direito.
"Nessa nova perspectiva, não há incongruência no posicionamento do titular da ação penal, justamente porque a modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado democrático de Direito permitem concluir que o acordo de não persecução penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise", diz.
A PGR também fez alegações finais referentes a 45 denúncias apresentadas contra executores dos atos de 8 de janeiro. As petições rebatem os argumentos apresentados pela defesa dos acusados e reforçam o pedido de condenação por cinco crimes, entre eles associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.