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Pejotização do trabalho: PGR envia parecer favorável ao STF

Gonet também defende competência da Justiça Comum para avaliar contratos de PJs, retirando da trabalhista o julgamento de ações

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF favorável à pejotização das relações de trabalho.
  • Gonet defende que a Justiça comum deve analisar contratos entre prestadores de serviços e empresas para evitar fraudes.
  • O STF já validou a pejotização, considerando que por si só não constitui fraude trabalhista.
  • As ações sobre o tema estão suspensas até a decisão do STF sobre a legalidade da pejotização, cuja data ainda não foi definida.

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Para Gonet, Justiça do Trabalho só deve ser acionada se o contrato for anulado pela esfera comum Rosinei Coutinho/STF-05.02.2026

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à pejotização das relações de trabalho.

Gonet também se manifestou a favor da competência da Justiça comum para analisar a validade de contratos entre prestadores de serviços e as empresas, ou seja, avaliar se houve fraude para evitar o pagamento de direitos.


Atualmente, as ações que contestam fraudes na contratação por pejotização seguem direto para a Justiça trabalhista.

A manifestação foi motivada pelo processo em que a Corte decidirá sobre a legalidade da pejotização — termo usado para caracterizar a contratação de trabalhadores como PJ (pessoas jurídicas), em vez do registro em carteira. Esse modelo é visto como uma estratégia para evitar o pagamento de encargos trabalhistas.


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Segundo Gonet, o STF já validou a pejotização e entendeu que esse tipo de contratação, por si só, não constitui fraude trabalhista.

Ao se manifestar sobre a competência para julgar a validade dos contratos, o procurador-geral defendeu que a Justiça do Trabalho deve ser acionada somente se o contrato for anulado pela Justiça comum.


“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, afirmou Gonet.

Julgamentos suspensos

No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações que tratam do assunto, suspendeu todos os processos sobre o tema em curso no país. Eles só retomarão o curso após a decisão da Corte sobre a legalidade da pejotização. A data do julgamento ainda não foi definida

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