PGR pede informações ao governo sobre nova regulação de cavernas
MPF quer um histórico do tema, incluindo alterações e razões que motivaram as mudanças normativas ao longo dos anos
Brasília|Do R7, em Brasília
A Procuradoria-Geral da República pediu aos ministros do Meio Ambiente, Joaquim Leite, e de Minas e Energia, Bento Albuquerque, além do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, informações sobre o decreto que trata das cavernas em todo o território nacional.
O MPF (Ministério Público Federal) quer dos ministérios um histórico normativo do tema, incluindo alterações em 1990, 2008 e 2022, com as razões que motivaram as mudanças normativas ao longo do tempo e a avaliação dos resultados e dos impactos a elas associados. À AGU (Advocacia-geral da União) , o órgão pediu considerações preliminares sobre a constitucionalidade do decreto editado neste mês.
De acordo com o MPF, o objetivo do questionamento é aprofundar o exame do decreto e verificar sua adequação às regras previstas na Constituição Federal, de modo a subsidiar eventual atuação do PGR perante o STF (Supremo Tribunal Federal) no caso.
Os ofícios foram assinados em 17 de janeiro. O assunto é objeto de análise do MPF desde o ano passado, quando foram feitas reuniões entre representantes do Ministério de Minas e Energia e das Câmaras de Coordenação e Revisão relacionadas à temática.
Decreto Federal
O decreto nº 10.935/2022 revoga o antigo texto, de 1990. Uma das principais alterações diz respeito à exploração de “cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo”. Esse tipo de caverna, antes, não podia sofrer qualquer tipo de impacto negativo irreversível. O texto tem como objetivo facilitar os estudos de aproveitamento comercial, como atividades de mineração, obras de infraestrutura, entre outras.
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Com a nova determinação, há possibilidade de exploração desses locais desde que uma série de critérios sejam cumpridos. Para essas alterações, os empreendimentos devem manter o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade, realizar uma compensação ambiental e ter autorização do órgão ambiental licenciador competente, entre outras medidas de preservação.