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PGR pede transferência de joias sauditas de Bolsonaro para Receita Federal

PGR pede ao STF que joias sauditas apreendidas passem à Receita para início de processo fiscal

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PGR pede ao STF a transferência das joias sauditas apreendidas com Jair Bolsonaro para a Receita Federal.
  • As joias foram apreendidas por tentativas de importação ilegal durante o governo Bolsonaro.
  • O procurador-geral argumenta sobre a falta de clareza jurídica na classificação dos presentes recebidos por presidentes.
  • Apesar do pedido de arquivamento do inquérito, investigações administrativas sobre irregularidades podem continuar.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Gonet quer joias sauditas sob custódia da Receita Fotográfo/Agência Brasil- 14.09.2025

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (11) uma manifestação pedindo que a Receita Federal assuma a custódia das joias sauditas dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para iniciar o procedimento fiscal de perdimento dos bens. As joias foram apreendidas pela Polícia Federal e atualmente estão armazenadas na Caixa Econômica Federal.


Em 2023, o governo de Bolsonaro tentou trazer ilegalmente para o Brasil presentes do regime da Arábia Saudita para o então presidente e a ex-primeira-dama. Os itens foram apreendidos no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

O governo Bolsonaro fez reiteradas tentativas para obter as peças sem pagar o imposto e a multa estipulados por lei para esses casos. A última ocorreu dois dias antes do fim do mandato de Bolsonaro, em dezembro de 2022.


Após o caso ser revelado, Michelle disse que “não estava sabendo” que tinha “tudo isso”, referindo-se às joias. “Quer dizer que, ‘eu tenho tudo isso’ e não estava sabendo? Meu Deus! Vocês vão longe mesmo hein?! Estou rindo da falta de cabimento dessa impressa [sic] vexatória”, publicou Michelle no Instagram em março daquele ano.

Jair Bolsonaro disse em entrevistas que não tinha conhecimento dos presentes e dos valores, mas que as joias iam para o acervo da Presidência. Negou que tenha cometido alguma ilegalidade.


Em julho de 2024, a Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Uma operação reconstituiu o esquema organizado para desviar presentes de alto valor para serem posteriormente vendidos no exterior. Outros dez investigados também foram indiciados.

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PGR pede que inquérito seja arquivado

Na última semana, Gonet pediu ao relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes que o inquérito seja arquivado. A PGR (Procuradoria Geral da República) avaliou que a legislação brasileira não é clara sobre a natureza jurídica de presentes recebidos por presidentes da República em razão do cargo, ou seja, se esses itens pertencem ao patrimônio pessoal do chefe do Executivo ou ao patrimônio da União. Segundo o órgão, mesmo admitindo a existência dos fatos, a lacuna jurídica impede caracterizar o caso como criminal.


“A natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República permanece controvertida, sem disciplina legislativa específica, sujeita a interpretações administrativas divergentes, inclusive no âmbito da sistemática do controle externo”, escreveu o chefe da PGR.

“Enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a presidentes da República, a incidência do direito penal revela-se incompatível com os princípios que delimitam o exercício legítimo do poder punitivo no Estado democrático de Direito”, disse Gonet.

Na manifestação, Gonet ressalta o trabalho da PF de análise do caso e diz que não está excluída a hipótese de “sindicâncias de ordem não penal”. Isso significa que, mesmo defendendo o arquivamento do inquérito no STF, o procurador-geral não descarta que órgãos administrativos ou de controle investiguem se houve irregularidades na gestão ou no destino das joias, o que pode levar a medidas como devolução dos bens ou sanções administrativas, mas sem punição penal.

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